Tribunal Central Administrativo Sul

00145/03

Data
2005-02-01
Relator
Casimiro Gonçalves

Sumário

Provando-se que o impugnante viu o seu património enriquecido na quantia de 31.000.000$00 sem que estivesse obrigado a qualquer contrapartida, verifica-se enriquecimento real e efectivo do seu património e configura-se uma transmissão (independentemente da forma da mesma), a título gratuito, sujeita a imposto sobre as sucessões e doações nos termos do disposto nos referidos arts. 1° e 3° do CIMSISSD

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