00636/14.2BEVIS
Relator: Frederico Macedo Branco
artigo são nulas e fazem incorrer os seus autores em responsabilidade civil, financeira e disciplinar”, tal não poderá significar que o trabalho efetivamente prestado não tenha de ser remunerado
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Relator: Frederico Macedo Branco
artigo são nulas e fazem incorrer os seus autores em responsabilidade civil, financeira e disciplinar”, tal não poderá significar que o trabalho efetivamente prestado não tenha de ser remunerado
Relator: ALBERTINA PEDROSO
não mostre preenchida a previsão de algum dos preceitos do CC que disciplinam as relações jurídicas reais de vizinhança entre imóveis. 11 - Resultando que a resposta dada a matéria
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
17º). Na verdade, é com este entendimento que se harmoniza quer a disciplina do art. 17º do C. Penal, quer a noção legal de dolo contida no seu art. 14º
Relator: TELES PEREIRA
respectivo prémio, corresponde ao conceito de “outro encargo”, sujeitando o contrato em causa à disciplina do DL nº 359/91, de 21 de Setembro, mesmo que esse contrato indique
Relator: JORGE PELICANO
prazo de prescrição do direito de instaurar o procedimento disciplinar previsto no n.º 2 do art.º 178.º da LGTFP, conta-se a partir do conhecimento da infração ... parte dos superiores hierárquicos que tiverem competência para exercer o poder disciplinar. II. Cabendo a tal competência ao Conselho de Administração da C..., que o delegou na Comissão Executiva
Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA
não só prova realizada no processo-crime como também a prova efetuada em sede disciplinar: cfr. art. 607º n.º 5 do CPC ex vi art. 1º do CPTA ... 58/2008, de 9 de setembro - Estatuto Disciplinar: ED - tempus regit actum; 3.Por outro lado, importa ainda ter presente que o ónus da prova nos processos disciplinares traduz-se na capacidade
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
têm competência disciplinar para a aplicação da pena de suspensão até 30 dias, nomeadamente, o Comandante de divisão, o comandante de comando de área ou equiparado, o superintendente-geral ... Administração Interna (artigo 18.º do RDPSP e Anexo B – Escalões de competência disciplinar). Tendo sido dado conhecimento das alegadas infrações ao Comandante de Esquadra em 27/10/2010, enquanto superior hierárquico
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
Sendo legalmente devido que o Autor possa formular, ao abrigo do disposto no Regulamento Disciplinar dos Funcionários Civis, de 22 de fevereiro de 1913, e a todo o tempo, pedido ... revisão da pena disciplinar que lhe foi aplicada, tem todavia para tanto, face ao disposto nos seus artigos 40.º e 41.º, que alegar circunstâncias susceptíveis de justificar
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
anos o prazo de prescrição do direito de instaurar o procedimento disciplinar no regime especial desse Regulamento Disciplinar, a contar da data em que a infracção tiver sido cometida, prescrevendo ... igualmente a responsabilidade disciplinar se, conhecida a infracção pela entidade competente disciplinar, não for instaurado o procedimento no prazo de 3 meses. II - No presente caso, estando em causa factos
Relator: TERESA DE SOUSA
recurso de dar como provados e não provados factos constitutivos ou não de infracção disciplinar, mas apenas aqueles factos, que resultando do processo disciplinar ou de outros documentos, lhe permitiam ... decidir da pretensão do ora recorrente. Ou seja, se a decisão em processo disciplinar de ser vedado ao recorrente e às testemunhas o direito de se fazerem acompanhar por advogado
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
13.NOV, do Júri do concurso para professor catedrático, farão parte: a) Professores catedráticos da disciplina ou grupo de disciplinas a que se refere o concurso afectos à Universidade em causa ... Professores catedráticos da disciplina ou grupo de disciplinas a que o concurso respeita afectos a outras Universidades. II- Para dar satisfação aos requisitos exigidos no número anterior, poderão, ainda, integrar
Relator: BARRETO NUNES
direito penal e o direito disciplinar são ambos direitos sancionatórios, mas distinguem-se pela natureza das sanções e pelos fins que cada um prossegue; 2.ª No que não esteja ... especialmente previsto na legislação disciplinar ou desviado pela estrutura especial do respectivo ilícito, há que aplicar a este e aos seus efeitos as normas do direito penal comum, nomeadamente
Relator: LUCAS COELHO
situações sujeitas à jurisdição disciplinar do Conselho Superior do Ministério Público, cabe nos poderes de apreciação deste órgão o exame da relevância criminal dos factos integradores de desaplicação da amnistia ... 15/94, de 11 de Maio, sem necessidade de suspensão dos procedimentos disciplinares para decisão do tribunal criminal competente; 2- A doutrina formulada na conclusão anterior é igualmente válida para
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
garantias de processo penal consagradas no artigo 32 para o dominio do processo disciplinar, nem impõe a unificação das punições ou a sua imposição cumulativa naquele processo. II - A sanção ... disciplinar pressupõe um procedimento administrativo com as garantias de audiencia e defesa que decorrem do artigo 269, n. 2, da Constituição, e outras que com essas estão conexionadas
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
Tendo em 29/01/2024 sido remetida à FPF a participação disciplinar que espoletou os presentes autos, sendo que apenas em 01/03/2024 esta deliberou pela instauração do controvertido procedimento disciplinar, mostra ... prazo de 30 dias estabelecido para o efeito no Artº 49º do Regulamento Disciplina da FPF, o que determinou a verificação da declarada caducidade, determinando a nulidade do correspondente procedimento
Relator: José Augusto Araújo Veloso
despacho de «não pronúncia», no âmbito criminal, e objecto de condenação no âmbito disciplinar; II. Se é verdade que os tribunais devem respeitar a esfera do «poder disciplinar», sob pena ... defender as «normas e os princípios gerais» que se impõem aos detentores do poder disciplinar, e que poderão, eventualmente, ser descurados na esfera do exercício desse poder in house, usando
Relator: José Correia
45º nº 1 DL 24/84 de 16.01 - tem 3 meses para instaurar o procedimento disciplinar, contados do conhecimento da falta. III) -Conhecido pelo órgão hierarquicamente competente em sede de instauração ... procedimento disciplinar o relato dos factos que configuram uma falta disciplinar é desde essa data que começa a correr o prazo de três meses. IV) – E esse prazo de preclusão
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
conferir aos militares o direito à tutela jurisdicional efectiva. III. As exigências particulares da disciplina e sua afirmação no âmbito castrense não são postas em causa porquanto sempre a instituição ... CPTA, emitindo resolução fundamentada quando, na situação concreta, o diferimento da execução da pena disciplinar seja gravemente prejudicial para o interesse público. IV. Estando em causa a adopção de providências
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Trabalho, o prazo de 60 dias para a entidade empregadora dar início ao procedimento disciplinar, apenas se inicia, por um lado, quando é conhecido, em concreto, o trabalhador a quem ... imputa determinada infração disciplinar; e, por outro, quando tal infração disciplinar e quem a cometeu chega ao conhecimento de quem efetivamente possui competência disciplinar na organização da entidade empregadora
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
efeito meramente devolutivo por um efeito suspensivo. II- Pese embora a fundamentação da decisão disciplinar não revista o mesmo grau de exigência que é reclamada no âmbito da decisão penal ... punição: a ilicitude da atuação e a culpabilidade. III- Em sede de processo disciplinar, a Administração está vinculada aos factos dados por provados na decisão penal condenatória do recorrente