Tribunal Central Administrativo Norte

00378/98 - Coimbra

Data
2007-11-29
Relator
Drº José Luís Paulo Escudeiro
Meio processual
Recurso Contencioso Anulação (LPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Nega provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Coimbra

Sumário

I-Nos termos do disposto no nº 1 do artº 45.º do ECDU, aprovado pelo DL 448/79, de 13.NOV, do Júri do concurso para professor catedrático, farão parte: a) Professores catedráticos da disciplina ou grupo de disciplinas a que se refere o concurso afectos à Universidade em causa; b) Professores catedráticos da disciplina ou grupo de disciplinas a que o concurso respeita afectos a outras Universidades. II- Para dar satisfação aos requisitos exigidos no número anterior, poderão, ainda, integrar o júri professores catedráticos de disciplinas ou grupos de disciplinas análogas da mesma ou de diferente Universidade. III- Poderão também ser integrados no júri investigadores de reconhecida competência na área científica a que o concurso respeite. IV- Quando tal se justifique, poderão igualmente ser admitidos a fazer parte do júri professores estrangeiros de reconhecido mérito na área da disciplina ou grupo de disciplinas para que o concurso foi aberto. V- O Júri do concurso para professor catedrático não pode integrar professores catedráticos jubilados os aposentados nem professores catedráticos de disciplina ou grupo de disciplinas não análogos aos que o concurso respeita.* * Sumário elaborado pelo Relator

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