2580/06-2
Relator: ANSELMO LOPES
ilicitude. IV – Sendo assim, porque a assistente não deduziu acusação particular contra todos os comparticipantes, falta uma condição legal de procedibilidade, o que importa a declaração de extinção do procedimento
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Relator: ANSELMO LOPES
ilicitude. IV – Sendo assim, porque a assistente não deduziu acusação particular contra todos os comparticipantes, falta uma condição legal de procedibilidade, o que importa a declaração de extinção do procedimento
Relator: Francisco Rothes
RGIT – «identificação do infractor e eventuais comparticipantes», «descrição sumária dos factos e indicação das normas violadas e punitivas» e menção da «coima e sanções acessórias, com indicação dos elementos
Relator: Moisés Rodrigues
entidade patronal a um docente do ensino cooperativo superior politécnico universitário se destinaram a comparticipar despesas de deslocação que aquele teve de suportar com o seu doutoramento no estrangeiro
Relator: Joaquim Casimiro Gonçalves
credor apurado, a final, por decisão da Comissão relativamente às acções de formação profissional comparticipadas com as referidas verbas) é o prazo geral ordinário de 20 anos, nos termos
Relator: TOMÉ BRANCO
falaciosa equiparação de tal situação a um não exercício da queixa relativamente a comparticipantes no mesmo crime. V - Por fim será ainda de notar que resulta das disposições
Relator: Dulce Neto
entidade patronal a um docente do ensino cooperativo superior politécnico universitário se destinaram a comparticipar despesas de deslocação que aquele teve de suportar com o seu doutoramento no estrangeiro
Relator: Francisco Rothes
credores a final apurados por decisão da Comissão Europeia relativamente às acções de formação comparticipadas com verbas daquele FSE e do Estado Português, porventura emergentes da não aplicação ou aplicação
Relator: DR. GARCIA CALEJO
decisão ponderada. Pretende-se pois que as partes sejam chamadas a cooperar e comparticipar, num debate fáctico-jurídico esclarecedor, com vista à prolacção de uma decisão amadurecida. Ao não
Relator: DR. MONTEIRO CASIMIRO
outro lado, presume-se que os credores solidários comparticipam em partes iguais no crédito (art. 516.º). III – Numa conta com dois titulares, a parte que pertencia a um deles
Relator: J SIMÕES DE OLIVEIRA
comercialização, vinculando-se o instituto público a apoiar técnica e tecnologicamente o projecto, e comparticipando o Estado, pelo MIT, com um financiamento a 70%, através da modalidade de empréstimo
Relator: MAIO MACÁRIO
dúvidas para se conhecer e precisar a actividade delituosa de cada um dos comparticipantes, pelo que se impõe o reenvio do processo para novo julgamento quanto a estes aspectos
Relator: FERNANDES CADILHA
Fevereiro, referente à entrega de documentos de despesas de saúde que devam ser comparticipadas pela ADSE, não é aplicável às despesas resultantes de cuidados de saúde prestados a beneficiários
Relator: MONTEIRO DINIZ
matéria de circunstâncias agravativas, dada a um dos agentes do crime relativamente aos outros comparticipantes em função de uma "maior graduação" - no caso em apreço, o recorrente detém o posto
Relator: MONTEIRO DINIZ
deixar de estar conexionado com a própria especificidade daqueles bens jurídicos, dela sendo também comparticipante. II - Constituindo o direito penal militar um direito de tutela de bens jurídicos militares
Relator: MONTEIRO DINIS
propria capacidade" não consente limitações relacionadas com a inscrição sindical porquanto não comparticipa manifestamente a inscrição sindical da natureza daquilo a que o texto constitucional identifica com o interesse colectivo
Relator: MONTEIRO DINIS
administrativo do CEFA, inscreve-se no plano de gestão e administração do tribunal, não comparticipando da natureza das decisões susceptiveis de desencadear o incidente de constitucionalidade, pois que ao sistema
Relator: GARCIA MARQUES
significativos em relação ao passivo; 6 - Se a CML eventualmente assumir o compromisso de comparticipar na liquidação do passivo da ETL, cumprira uma obrigação natural - artigos
Relator: PADRÃO GONÇALVES
actuação dos servidores do Estado e demais entidades de direito publico, e dos comparticipantes dos factos a averiguar
Relator: BETTENCOURT ALBUQUERQUE
projectos de execução referentes a obras da iniciativa das autarquias locais, quando comparticipadas pelo Estado mediante verbas não inscritas no respectivo orçamento geral, não estão sujeitos a aprovação do Ministro
Relator: MIGUEL CAEIRO
serem de interesse local e vantagem colectiva, podem ser comparticipadas pelo Estado, por intermedio do Fundo de Desemprego, as obras de construção civil integradas na luta anti murina e realizadas