Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 79/1960

Data
1960-10-27
Relator
BETTENCOURT ALBUQUERQUE
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Justiça

Sumário

De harmonia com o exposto, e atendendo a que o regime legal das obras publicas interfere no entendimento a atribuir ao citado artigo 12 da Lei n 2030, esta Procuradoria Geral pode sintetizar o seu parecer nas conclusões seguintes: 1 - Os projectos de execução referentes a obras da iniciativa das autarquias locais, quando comparticipadas pelo Estado mediante verbas não inscritas no respectivo orçamento geral, não estão sujeitos a aprovação do Ministro das Obras Publicas, mas do titular da pasta que concede a comparticipação ou subsidio; 2 - Por isso, desde que seja concedido subsidio, a sair do Cofre Geral dos Tribunais, para a construção das casas destinadas a residencia dos magistrados, a aprovação do respectivo projecto compete ao Ministro da Justiça, e produz, de per si, a declaração de utilidade publica das expropriações necessarias para essa obra. ###

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