594 resultados

  1. DR-I

    Lei n.º 82/2023

    Lei n.º 82/2023 de 29 de dezembro Sumário: Orçamento do Estado

  2. DR-I

    Portaria n.º 424/2023

    Portaria n.º 424/2023 de 11 de dezembro Sumário: Procede à atualização

  3. DR-I

    Portaria n.º 411/2023

    DOCAPESCA — Portos e Lotas, S. A.; e) Três elementos designados pelas associações representativas dos pescadores com arte envolvente-arrastante no território nacional; f) Um representante da PONG-Pesca, em representação ... representação das entidades referidas nos números anteriores não implica, em qualquer dos casos, a atribuição de remuneração ou pagamento adicional. 5 — A Comissão reúne ordinariamente duas vezes

  4. DR-I

    Portaria n.º 328-A/2023

    atividade de jovens pescadores a fim de facilitar o seu estabelecimento. Artigo 70.º Tipologias de operações São abrangidas as operações promovidas por jovens pescadores que visem a primeira aquisição ... apresentação da candidatura, caso se trate de uma embarcação de pequena pesca costeira, e durante, pelo menos cinco anos civis, caso se trate de outro tipo de embarcação

  5. DR-I

    Portaria n.º 229/2023

    Artigo 3.º Registo como apanhador e pescador apeado 1 — Podem ser registados como apanhador de animais marinhos e como pescador apeado os indivíduos maiores de 18 anos titulares ... apanhador ou pescador apeado não constitui garantia da emissão de licença, sendo, no entanto, tida em conta a data de registo como fator de prioridade em caso de atribuição

  6. DR-I

    Portaria n.º 227/2023

    emalhar não podem permanecer caladas por mais de 24 horas consecutivas, salvo em casos de força maior devidamente comprovados, ou 72 horas se a malhagem utilizada for igual ou superior ... pesca com redes de tresmalho «majoeiras», de acordo com os seguintes condicionalismos: a) Cada pescador só pode operar com um total de seis redes com as quais poderá armar

  7. DR-I

    Portaria n.º 199/2023

    direta da mão humana, em zonas só acessíveis na baixa-mar, denominando-se, neste caso, ganchorra de mão. Artigo 3.º Zonas de operação da pesca com ganchorra 1 — Para ... zona de operação em que se localize o respetivo porto de referência. 3 — Os pescadores licenciados para ganchorra de mão apenas podem exercer esta modali- dade na área de jurisdição