269 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCANsó sumário

    00072/17.9BECBR

    Relator: VITOR SALAZAR UNAS

    tributária (cfr. artigo 22.º, n.º 3 da LGT), o órgão de execução fiscal está obrigado a exigir a prestação tributária em primeiro lugar ao devedor originário ... /insuficiência de bens da sociedade devedora originária, enquanto pressuposto da reversão da execução fiscal contra os responsáveis subsidiários, deve reportar-se, portanto, ao momento em que a reversão ocorre

  2. TCANsó sumário

    00323/13.9BEBRG

    Relator: Manuel Escudeiro dos Santos

    omitidas, não constitui fundamento de oposição à execução fiscal, antes devendo ser arguida em primeira linha perante o órgão de execução fiscal, com possibilidade de reclamação judicial de eventual decisão ... prazo legal de pagamento ou entrega tenha terminado no período do exercício do seu cargo, o administrador ou gerente é responsável pelo seu pagamento, salvo se provar que a falta

  3. TCANsó sumário

    00101/18.9BEAVR

    Relator: Paula Moura Teixeira

    summaria cognitio), a cargo do requerente do arresto, de que aquele se encontra em condições de contra ele vir a ser decretada a reversão da execução fiscal II Resultando

  4. TCASsó sumário

    03687/09

    Relator: Aníbal Ferraz

    bens do responsável subsidiário antes da instauração de um qualquer processo de execução fiscal ou sem que este haja sido chamado ao mesmo por via de reversão, ou seja ... devedora originária em, pelo menos, momento anterior àquele que, oficialmente, marca a renúncia ao cargo de gerente - 3.10.2006 -, para que havia sido nomeado no ano de 1998. 5. Assim

  5. TCANsó sumário

    01724/05.1BEPRT

    Relator: Paula Moura Teixeira

    CPPT que tendo sido prestada garantia, no processo de execução fiscal, ficando a execução suspensa até à decisão do pleito, o recurso da decisão de impugnação judicial, também tem efeito ... alíneas a) a b) do artigo 685º-B.º do CPC, o ónus a cargo da Recorrente que impugne a decisão relativa à matéria de facto, indique os concretos pontos

  6. TCANsó sumário

    00322/13.0BEVIS

    Relator: Pedro Marchão Marques

    cognitio), a cargo do requerente do arresto, de que aquele se encontra em condições de contra ele vir a ser decretada (de futuro) a reversão da execução fiscal; ii) Resultando