Tribunal Central Administrativo Norte
00101/18.9BEAVR
- Data
- 2018-07-12
- Relator
- Paula Moura Teixeira
- Decisão
- Negado provimento ao recurso
- Emitente
- TAF de Aveiro
- Descritores
Sumário
I. Assim, ao arresto contra bens do responsável subsidiário pelo pagamento do imposto, aplicam-se os mesmos pressupostos que para o arresto de bens do devedor originário, para além da alegação e da prova, esta ainda que perfunctória (fumus boni iuris e summaria cognitio), a cargo do requerente do arresto, de que aquele se encontra em condições de contra ele vir a ser decretada a reversão da execução fiscal II Resultando da factualidade assente não só a qualidade jurídica de administrador/gerente, constante do registo, mas também indícios seguros de ter a Recorrente praticado diversos atos típicos da administração da sociedade devedora originária, tendo-se por verificados os requisitos legais previstos nos artigos 136.º do CPPT, podendo ser arrestados bens do responsável subsidiário.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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