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Relator: NUNO COUTINHO
devem ser considerados, como aquilo que seja a concreta e específica situação e capacidade económica e financeira, a estrutura de custos, aquilo que sejam as capacidades e condições no acesso
350 resultados nos descritores e sumários
Relator: NUNO COUTINHO
devem ser considerados, como aquilo que seja a concreta e específica situação e capacidade económica e financeira, a estrutura de custos, aquilo que sejam as capacidades e condições no acesso
Relator: BÁRBARA TAVARES TELES
prevê expressamente o recurso a avaliação indirecta nas situações em que a capacidade declarada, ou mesmo totalmente não declarada, difere da capacidade manifestada e que são as situações de manifestações
Relator: JOAQUIM CONDESSO
não são restritos a alguma espécie de relações jurídicas; compreendem tantas quantas abranja a capacidade da sociedade (cfr.objecto social), com a simples excepção dos casos em que as deliberações ... diplomas comunitários. Especificamente, os artºs.6 e 7, do mesmo decreto versam sobre a capacidade profissional para o exercício da actividade de transporte rodoviário de mercadorias e respectiva certificação
Relator: ANABELA RUSSO
prevê expressamente o recurso a avaliação indirecta nas situações em que a capacidade declarada, ou mesmo totalmente não declarada, difere da capacidade manifestada e que são as situações de manifestações
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
facto de a Administração se socorrer de elementos de que disponha reveladores da efectiva capacidade contributiva do sujeito passivo – no caso, entre outros, os valores fornecidos por clientes da Impugnante ... não está dispensada de se apoiar, tanto quanto possível, em elementos reveladores de efectiva capacidade contributiva do sujeito passivo (cfr. artigo 90º da LGT). VI - A AT, no caso
Relator: JORGE CORTÊZ
sobre as operações económicas que, não sendo tributadas através de outro imposto, ostentam um capacidade contributiva efectiva do adquirente, como sucede com a aquisição do sinal de televisão por cabo ... relevo, num mercado dinâmico, não pode deixar de ser considerado como elemento da capacidade contributiva efectiva, tributada pela verba 8 da Tabela Geral do Código de Imposto de Selo
Relator: SOFIA DAVID
cumprimento pontual da empreitada de obras públicas. VI - Tal providência também não tem qualquer capacidade para assegurar a utilidade da acção que se diz ser a acção principal ... VIII - Mas pelo facto de o pedido cautelar ser manifestamente improcedente, não ter a capacidade de assegurar a utilidade da acção principal, nem ser meramente instrumental e provisório, daí não
Relator: JOAQUIM CONDESSO
receitas irregulares e ganhos fortuitos, os quais também devem ser considerados manifestações de capacidade contributiva (cfr.nº.5 do preâmbulo do C.I.R.S.). 3. É no artº.2, do C.I.R.S ... pelo trabalhador não têm finalidade compensatória, antes consubstanciando rendimentos que proporcionam um acréscimo de capacidade contributiva, assim sendo susceptíveis de tributação, compete à Administração Fiscal (cfr.artº.342, do C.Civil
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
efeito da sua análise e avaliação, antes visa garantir determinado padrão de qualidade, de capacidade ou de aptidão das empresas concorrentes. III. O procedimento de formação de contrato em causa ... público, a exigência de qualquer documento de habilitação ou que vise a avaliação da capacidade técnica e/ou económico-financeira ou aptidão dos concorrentes. VI. No pressuposto dessa exigência prevista
Relator: JOAQUIM CONDESSO
qual passará a deduzir-se de outros factos externos que manifestem ou patenteiem uma capacidade contributiva superior à declarada. Poderá aqui falar-se de uma falta de colaboração presumida ... bens ou serviços; b) factos concretamente identificados através dos quais seja patenteada uma capacidade contributiva superior à declarada. 7. A A. Fiscal no exercício da sua competência de fiscalização
Relator: Eugénio Sequeira
para os diversos actos notariais, só podem ser as pessoas físicas dotadas da necessária capacidade para os actos que ali vão exprimir, que podem agir em seu nome próprio ... termos dos estatutos ou do pacto social para tal foram designados, tendo a necessária capacidade para exprimir a vontade do ente colectivo; 3. Os nomes e demais elementos de identificação
Relator: Rogério Martins
Decreto-Lei n.º 43/76. V - Não se pode afirmar que a exigência de capacidade física para algum serviço, por parte do militar deficiente, para poder regressar ao activo ... 43/76, se, por um lado, apenas podem optar pelo serviço activo quando tenham capacidade de trabalho para algum serviço, por outro lado, têm o direito a serem graduados no posto
Relator: Magda Geraldes
designadamente atender a critérios subjectivos respeitantes aos candidatos concorrentes, critérios esses atinentes à sua capacidade económica, financeira e técnica, ainda que tal seja feito de forma indirecta ou abstracta ... rigorosa entre a apreciação dos candidatos e a apreciação das propostas, por referência à capacidade daqueles e ao mérito destas, segundo os critérios previamente definidos para uns e outras
Relator: Cristina dos Santos
apreciação dos concorrentes, em que "o júri deve apreciar as habilitações profissionais e a capacidade técnica e financeira dos concorrentes.", sendo passíveis de exclusão os concorrentes que não comprovem umas ... não apresentaram a comprovação documental devida no tocante às habilitações profissionais e capacidade técnica declaradas. 8. Os trâmites em ordem à apreciação dos concorrentes e de propostas da competência
Relator: Xavier Forte
pressupostos de facto . VII)- Afirmar-se que em termos comparativos terá denotado maior capacidade de chefia e organização , também não encontra correspondência na letra da deliberação , a qual não estabelece ... serviço - a própria recorrente - a decisão que nomeie assistente graduado , que manifeste notórias capacidades de organização e qualidade de chefia , tem que fundamentar a razão pela qual , havendo chefe
Relator: José Correia
justiça tributária alcança-se pela tributação de cada um, de acordo com a sua capacidade contributiva. ( art°103-l da CR, versão actual, anterior art°106-l). XIX)- No caso ... empresas, a sua capacidade contributiva é, na verdade, revelada fundamentalmente pelo seu lucro real, por opção legal e constitucional ( cfr. n°2 do art°104º da CR, anterior
Relator: João B. Sousa
percepção das qualidades de cada um dos candidatos, em aspectos tão difusos como a "capacidade de expressão", a "motivação e maturidade" ou a "capacidade de adaptação e relacionamento
Relator: HELENA TELO AFONSO
candidatura ou da proposta. II – Tendo a contrainteressada declarado que pretende recorrer às capacidades de outras entidades para a execução do contrato, apresentando os DEUCP destas terceiras entidades
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
colidindo o seu regime legal com os princípios constitucionais da equivalência, igualdade, legalidade e capacidade contributiva. II - A CSB, devida pela sucursal de sociedade com sede num Estado-membro
Relator: ILDA CÔCO
revisão das prestações por incapacidade, designadamente, quando se verifique modificação da capacidade de ganho do trabalhador proveniente de recidiva, agravamento ou recaída, prevendo, cada uma delas, de forma a assegurar