1311/2021
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 785/2024 Processo n.º 1311/2021 1.ª Secção Relatora: Conselheira
122 resultados
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 785/2024 Processo n.º 1311/2021 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 737/2024 Processo n.º 509/2024 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 736/2024 Processo n.º 336/2023 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 665/2024 Processo n.º 357/2020 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 666/2024 Processo n.º 3/2022 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 613/2024 Processo n.º 1150/23 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
ACÓRDÃO Nº 611/2024 Processo n.º 618/2023 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
ACÓRDÃO Nº 609/2024 Processo n.º 215/2023 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 607/2024 Processo n.º 470/2020 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Afonso Patrão
ACÓRDÃO Nº 635/2024 Processo n.º 885/2022 3.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Afonso Patrão
ACÓRDÃO Nº 634/2024 Processo n.º 212/2021 3.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: José António Teles Pereira
ACÓRDÃO Nº 589/2024 Processo n.º 702/2021 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Maria Benedita Urbano (Conselheiro Rui Guerra da Fonseca)
fundamentou o pedido das liquidações em crise 63.º O Impugnante solicitou aos Senhores Professores Dr. Guilherme Xavier de Basto e Doutor Paulo Mota Pinto a emissão de parecer jurídico ... leitura das conclusões abaixo reproduzidas e que aqui devem ser repetidas: Parecer dos Senhores Professores Dr. Guilherme Xavier de Basto e Doutor Paulo Mota Pinto «CONCLUSÕES Podemos agora enunciar
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
129/82, de 16 de novembro, acordo este que beneficiou ambas as partes contratantes. 27. Constituindo o benefício do Luxemburgo, desde logo, o cumprimento da Diretiva 77/486/CEE do Conselho ... professores e outros especialistas (cf., artigo 6.º, do Acordo de Cooperação). 30. O Acordo de Cooperação entre Portugal e o Luxemburgo, estabeleceu, ainda, que as partes contratantes deveriam constituir
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano (Conselheiro Rui Guerra da Fonseca) A
ACÓRDÃO Nº 592/2024 Processo n.º 477/2023 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
ACÓRDÃO Nº 553/2024 Processo n.º 1236/2023 3.ª Secção Relator: Conselheira
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
ACÓRDÃO Nº 548/2024 Processo n.º 919/2021 Plenário Relator: Conselheiro José Eduardo
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
ACÓRDÃO Nº 539/2024 Processo n.º 231/2023 3.ª Secção Relator: Conselheira
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 533/2024 Processo n.º 1104/22 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
fundamentação do Acórdão que proferiu: "iii) a sociedade unipessoal "D." não contratou com a "B." o contrato de locação financeira em causa, pois alguém se fez passar ... invés de cumprir uma pena de prisão efetiva. 13.º Como ensina o Professor José Alberto dos Reis, in Código de Processo Civil Anotado, Volume III, 48 Edição, na página