259 resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    997/16.9BELRA

    Relator: JOSÉ GOMES CORREIA

    pois, quando tão grosseiramente se queira fazer passar por sentença um acto praticado no processo onde não se encontra nada que corresponda ao conceito respectivo, claro está que a própria ... outro lado, terá como consequência a anulação de todo o processado a seguir à “Ata de Audiência Prévia” (v. fls. 414) já que no caso de inexistência não é possível

  2. TCASsó sumário

    06459/10

    Relator: CONCEIÇÃO SILVESTRE

    acções administrativas especiais de condenação à prática de acto devido do que se trata é de apreciar a pretensão material do interessado e não a legalidade do acto da Administração ... estamos perante um processo de plena jurisdição, no qual o Tribunal aprecia o mérito dessa pretensão. II - Assim, no momento da decisão, deve o Tribunal considerar as circunstâncias de facto

  3. TCASsó sumário

    08773/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    facto, como de direito. Já a mera insuficiência ou mediocridade da motivação é espécie diferente, podendo afectar o valor doutrinal da sentença, sujeitando-a ao risco de ser revogada ... cfr.artº.607, nº.4, do C.P.Civil) que preenche a nulidade sob apreciação. No processo judicial tributário o vício de não especificação dos fundamentos de facto e de direito

  4. TCASsó sumário

    02483/08

    Relator: LUCAS MARTINS

    prolação de nova decisão. 2) Constituindo formalidade essencial do recurso da decisão, em processo com carácter urgente, como é os presentes autos, a apresentação das alegações juntamente com o requerimento ... veda, é que se indefira o recurso com fundamento em erro na espécie de recurso que, do mesmo, foi indicada, realidade bem distinta da deserção do recurso por falta

  5. TCASsó sumário

    07549/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    colocada pelas partes (cfr.artº.615, nº.1, al.d), do C.P.Civil). 2. No processo judicial tributário o vício de omissão de pronúncia, como causa de nulidade da sentença, está previsto ... facto, como de direito. Já a mera insuficiência ou mediocridade da motivação é espécie diferente, podendo afectar o valor doutrinal da sentença, sujeitando-a ao risco de ser revogada

  6. TCASsó sumário

    07664/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    facto, como de direito. Já a mera insuficiência ou mediocridade da motivação é espécie diferente, podendo afectar o valor doutrinal da sentença, sujeitando-a ao risco de ser revogada ... cfr.artº.607, nº.4, do C.P.Civil) que preenche a nulidade sob apreciação. No processo judicial tributário o vício de não especificação dos fundamentos de facto da decisão, como causa

  7. TCASsó sumário

    3545/23.0BELSB-S1

    Relator: ELIANA CRISTINA DE ALMEIDA PINTO

    corresponde ao denominado efeito suspensivo automático, uma vez que recebida a citação do processo cautelar, a exequibilidade do ato passa a estar “impedida”, de modo a conservar o status ... pela Administração. Ora, dizer que caberá, de imediato, a uma das partes do processo o poder de forma unilateral, decidir se fica ou não proibida de executar o ato administrativo

  8. TCAScitado por 2só sumário

    209/14.0BEBJA

    Relator: VITAL LOPES

    concedem o direito à dedução de IVA, se deve passar à segunda fase do processo, da repartição do imposto residual, com aplicação das regras ... susceptível de provocar distorções significativas na tributação, a AT pode vir a impor condições especiais ou a fazer cessar esse procedimento. 4. Não afecta a legalidade do imposto liquidado adicionalmente

  9. TCAScitado por 6só sumário

    01103/06

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    fundamentos da sentença devam conduzir, num processo lógico, a uma decisão oposta ou, pelo menos, diferente da que foi adoptada. No processo judicial tributário o vício de oposição entre ... sede de direito substantivo (cfr.artº.249, do C.Civil). O erro de julgamento é espécie completamente diferente. O juiz disse o que queria dizer, mas decidiu mal, decidiu contra

  10. TCASsó sumário

    93/18.4BCLSB

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    fundamentos da sentença devam conduzir, num processo lógico, a uma decisão oposta ou, pelo menos, diferente da que foi adoptada. No processo judicial tributário o vício de oposição entre ... colocada pelas partes (cfr.artº.615, nº.1, al.d), do C.P.Civil). 5. No processo judicial tributário o vício de omissão de pronúncia, como causa de nulidade da sentença, está previsto

  11. TCASsó sumário

    118/18.3BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    podendo servir de pretexto da junção a mera surpresa quanto ao resultado. 5. Em processo judicial tributário, as testemunhas devem ser apresentadas com a petição inicial, visando a produção ... E.T.A.F.). Em fase de recurso apenas é possível requerer a junção de documentos ao processo e dentro de um apertado circunstancialismo legal (cfr.art

  12. TCASsó sumário

    07122/11

    Relator: TERESA DE SOUSA

    pedidos de ambos os processos cautelares é a caducidade da DIA, em causa, sendo certo que, como refere a Recorrida EDP, no âmbito do processo nº 1266/08.3BELSB, foi apresentado ... danos e lesões irreversíveis invocados, em matéria de habitats e espécies protegidas existentes na zona, tanto se podem traduzir numa situação de facto consumado, como de prejuízos de difícil reparação

  13. TCASsó sumário

    1855/08.6BELRS

    Relator: ÂNGELA CERDEIRA

    duvidosa perante saldos devedores com os fornecedores, justificados pela existência de relações de várias espécies que se estabelecem, por um lado, relações de fornecimento e, por outro lado, relações comerciais ... desconsideração fiscal das provisões constituídas para fazer face a obrigações e encargos decorrentes de processos judiciais em curso se os fundamentos para a constituição ou manutenção das mesmas deixaram

  14. TCASsó sumário

    06606/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    decisão que admita o recurso, fixe a sua espécie e determine o seu efeito não vincula o Tribunal superior (cfr.artº.685-C, nº.5, do C.P.Civil ... artº.281, do C.P.P.T.). 2. Os despachos interlocutórios são todos os proferidos no processo antes da decisão final e que visam a preparação da mesma. E recorde

  15. TCASsó sumário

    06029/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    respeita à apreciação da prova em processo penal. Tal princípio leva a que o interesse substancial da justiça domine o actual processo tributário em detrimento do mero interesse formal ... financeiro do Estado. Este princípio consubstancia uma aplicação no processo de impugnação judicial da regra geral sobre o ónus da prova no procedimento tributário enunciada no artº

  16. TCASsó sumário

    06622/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    colocada pelas partes (cfr.artº.615, nº.1, al.d), do C.P.Civil). 2. No processo judicial tributário o vício de omissão de pronúncia, como causa de nulidade da sentença, está previsto ... facto, como de direito. Já a mera insuficiência ou mediocridade da motivação é espécie diferente, podendo afectar o valor doutrinal da sentença, sujeitando-a ao risco de ser revogada

  17. TCASsó sumário

    08167/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    colocada pelas partes (cfr.artº.615, nº.1, al.d), do C.P.Civil). 2. No processo judicial tributário o vício de omissão de pronúncia, como causa de nulidade da sentença, está previsto ... facto, como de direito. Já a mera insuficiência ou mediocridade da motivação é espécie diferente, podendo afectar o valor doutrinal da sentença, sujeitando-a ao risco de ser revogada

  18. TCASsó sumário

    05954/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    colocada pelas partes (cfr.artº.615, nº.1, al.d), do C.P.Civil). 2. No processo judicial tributário o vício de omissão de pronúncia, como causa de nulidade da sentença, está previsto ... C.P.P.Tributário, no penúltimo segmento da norma. 3. O objecto do processo fixa-se na fase dos articulados, pelo que a decisão do Tribunal "a quo" não pode enfermar

  19. TCASsó sumário

    08686/12

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    causa, pois que incide sobre requerimento apresentado pelo Município, não pondo termo ao processo. II. À impugnação desse despacho aplica-se o disposto nos artº 691º, nº 2, alínea ... remissão do artº 142º, nº 5 do CPTA, integrando-o na espécie de “despacho que não admita o incidente ou que lhe ponha termo”. III. Não há que confundir