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Relator: Dulce Neto
aproveitamento do acto administrativo naqueles casos em que a fundamentação julgada adequada pelo tribunal não é invocada pela autoridade administrativa que proferiu o acto, sob pena de violação do principio
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Relator: Dulce Neto
aproveitamento do acto administrativo naqueles casos em que a fundamentação julgada adequada pelo tribunal não é invocada pela autoridade administrativa que proferiu o acto, sob pena de violação do principio
Relator: PAULA MOURA TEIXEIRA
I. A nulidade da sentença, por excesso de pronúncia pressupõe que a
Relator: VITAL LOPES
I - Se a administração tributária não dá adequado cumprimento ao direito de
Relator: ISABEL SILVA
I- A preterição do direito de audição prévia, quando legalmente devida, apenas
Relator: ROSA PINTO
I – O valor dos bens usados é elementos essencial à configuração do
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
I- O Tribunal pode recusar efeito invalidante à omissão da audiência prévia
Relator: LURDES TOSCANO
I - Nos termos do disposto no art. 133º, nº 2, al. j
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
I-A impugnação judicial, regulada nos artigos 102.º e seguintes do
Relator: Pedro Vergueiro
I) No que concerne à invocada oposição entre a decisão e os
Relator: João Beato Oliveira Sousa
Como se decidiu no acórdão deste TCAN de 13-01-2017, processo
Relator: João Beato Oliveira Sousa
Como se decidiu no acórdão deste TCAN de 13-01-2017, processo
Relator: Luís Migueis Garcia
I) – Não existe violação de lei se o acto impugnado dirime a
Relator: FONSECA DA PAZ
I -Padece da nulidade de “omissão de pronúncia”, a sentença que não
Relator: Fonseca da Paz
I - Está fundamentado o despacho que, ao abrigo do nº 2 do
Relator: José Francisco Fonseca da Paz
I - Atento à presunção da legalidade dos actos administrativos, é sobre o
Relator: Frederico Macedo Branco
verificar se a irregularidade se mostrará suscetível de ser “sanável” por recurso ao princípio do aproveitamento dos atos administrativos. Efetivamente, o princípio do aproveitamento do ato administrativo, vem sendo reconhecido
Relator: José Augusto Araújo Veloso
caso concreto se degradar em formalidade não essencial, entrando então em acção o princípio do aproveitamento dos actos; VII. Com o princípio do aproveitamento dos actos não se visa
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
determinar uma ordenação diversas dos candidatos, em face do que, não opera o princípio do aproveitamento dos atos administrativos - utile per inutile non vitiatur. O princípio do aproveitamento dos atos
Relator: Frederico Macedo Branco
Verificado o vício de falta de fundamentação, será ainda assim de aplicar o princípio do aproveitamento do ato administrativo em casos de atos vinculados, ou de situações, como a presente ... impugnação, outra não poderia ser o sentido da decisão proferida, valendo pois o princípio do aproveitamento dos atos administrativos - utile per inutile non vitiatur. Não está em causa sanar
Relator: ANA PATROCÍNIO
pudessem degradar-se em formalidades não essenciais, por força da aplicação do princípio do aproveitamento dos actos. IV - Nos presentes autos, não resulta a posteriori que a decisão da administração ... não poderia ser outra, pelo que não é de aplicar o princípio do aproveitamento do acto, uma vez que não pode concluir-se com segurança que o sentido do despacho