Tribunal Central Administrativo Sul
I - Nos termos do disposto no art. 133º, nº 2, al. j), do CPA, são nulos os actos consequentes de actos administrativos anteriormente anulados, o que é o caso, pois as liquidações em causa, são actos consequentes do acto procedimental anulado. II – É pacífica a impossibilidade de aproveitamento de actos nulos.
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