01231/06
Relator: JOSÉ CORREIA
apontou as razões por que considera que a p.i. foi apresentada no prazo legal e o apelo genérico às mesmas revelam o inconformismo com a fundamentação do despacho reclamado ... celeridade processuais e ainda o princípio da prevalência da substância sobre a forma, a justificar a apreciação do decidido no despacho reclamado pela conferência. IV)- O "prazo de propositura