935/09.5BELRS
Relator: VITAL LOPES
1. Terrenos para construção são os situados dentro ou fora de um
111 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: VITAL LOPES
1. Terrenos para construção são os situados dentro ou fora de um
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
capitais maioritariamente públicos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa e financeira e património próprio, para prestar informação sobre o estado do andamento do requerimento anteriormente apresentado (sobre a atribuição ... detida em 65% do seu capital social pelo Município da Amadora, enquanto empresa municipal, é uma empresa pública personalizada, integrada na administração indireta ou mediata municipal, sendo uma entidade administrativa
Relator: GARCIA MARQUES
mesmos mes e ano; 4 - Atento o regime juridico correspondente aos patrimonios autonomos e considerada a natureza dos textos legais e das intervenções administrativas e judiciais ocorridas ao longo ... artigo 31 do Caderno de Encargos e a consequente apropriação pelo Municipio do patrimonio imobiliario e dos equipamentos da ETL reduziu o activo da Estação a valores muito pouco significativos
Relator: FERNANDES CADILHA
surge agora confinada a uma actuação ordenada, que visa sobretudo o aproveitamento racional do património cinegético e o desenvolvimento da riqueza e valorização do mundo rural, a função social ... ponto em que permite que, por decisão administrativa, numa zona de caça de interesse municipal, venham a ser incluídos, sem prévio consentimento dos interessados, terrenos antes pertencentes a zonas
Relator: FERNANDES CADILHA
surge agora confinada a uma actuação ordenada, que visa sobretudo o aproveitamento racional do património cinegético e o desenvolvimento da riqueza e valorização do mundo rural, a função social ... ponto em que permite que, por decisão administrativa, numa zona de caça de interesse municipal, venham a ser incluídos, sem prévio consentimento dos interessados, terrenos antes pertencentes a zonas
Relator: LUCAS MARTINS
taxas por ocupação do subsolo do domínio público municipal, com infra-estruturas necessárias a distribuição e comercialização de gás natural, são de considerar como tal e não como impostos ... ício, sendo que este, para a recorrente, enquanto empresa lucrativa privada, corresponde às vantagens patrimoniais que para ela decorre do exercício de tal actividade
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
contributiva dos sujeitos passivos, revelada através do rendimento ou da sua utilização e do património (artigo 4.º, n.º 1, da LGT), a taxa constitui uma prestação pecuniária, coativa ... Não se encontra fundamento legal que habilite, em sede de regulamentação municipal atinente ao lançamento e liquidação das taxas, a distinção entre os montantes a liquidar como taxa pela emissão
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
juros. 2. Os juros de mora calculados sobre o valor da indemnização por danos patrimoniais são devidos desde a data da citação - artigo 805º, n.1, n.º2, alínea ... município, a pagar uma indemnização pelos danos decorrentes de um acidente ocorridos numa via municipal. * *Sumário elaborado pelo relator
Relator: F. Xavier
Sendo o património social constituído por imóveis, o valor de aquisição da quota social, relevante para efeitos de sisa, quando o cessionário passa a deter a totalidade do capital social ... favor, não podendo impedir a incidência. IV- Provando-se que foi aprovado, pela Câmara Municipal, o loteamento urbano dos referidos terrenos, e não tendo sido revogado ou anulado esse acto
Relator: HELDER ROQUE
contratualmente, se destinava, apesar da sua execução lhe ter sido ordenada pela Câmara Municipal competente, substituindo-se este na feitura de algumas dessas obras, não goza do direito à indemnização ... locador qualquer indemnização, apenas goza da faculdade de reclamar, em sede de danos patrimoniais emergentes, o pagamento do quantitativo relativo aos lucros cessantes derivados da privação do rendimento auferido
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
artigo 70.º do CC, em relação às atividades ruidosas realizadas em Praça municipal, nas proximidades da sua residência. II. A realização de atividades ruidosas em zonas habitacionais não ... tanto necessário, mediante a realização de medições acústicas. IV. A pretensão indemnizatória pelos prejuízos patrimoniais e não patrimoniais decorrentes das atividades ruidosas e da afetação dos direitos ao sossego
Relator: GOMES DA SILVA
circulava, pelas 15,10 do dia 23 de Junho de 2006, pela Estrada Municipal que de Atães entronca na E. N. Guimarães-Fafe, e embateu por trás num velocípede tripulado ... demais exposto, encontramos o valor compensatório final de 40.000 €, a título de danos não patrimoniais decorrentes do acidente
Relator: Frederico Macedo Branco
Estando-se perante uma impugnação de deliberações tomadas por órgão municipal eleito, que não digam respeito à esfera jurídica ou estatutária dos seus membros, o regime contencioso vigente não lhes ... ambiente, da qualidade de vida, da proteção do consumo de bens e serviços, do património cultural e do domínio público (artigos 1º/2 e 2º/1 LAP). Uma associação tem legitimidade para
Relator: Frederico Macedo Branco
árvore de grande porte, adjacente à faixa de rodagem de uma via municipal e não se provando como suficiente e adequado o modo do controlo, vigilância e fiscalização dos serviços ... indemnização referente à perda da vida, bem como a respeitante aos danos não patrimoniais próprios dos Autores, deve ser feita com recurso à equidade, mas com consideração dos critérios constantes
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
I. No âmbito do contencioso administrativo incumbe ao Ministério Público defender a
Relator: RIBEIRO MENDES
legitimidade para o fazer. III - O candidato desempenhou as funções de vereador na Camara Municipal a partir de 1985, tendo perdido o mandato por deliberação da mesma camara, ao abrigo ... causa omitiu ou não a sua obrigação de entrega da declaração de rendimentos e patrimonio, pois que, não sendo alegado nem comprovado que ele haja ja sido condenado na medida
Relator: COELHO DE MATOS
interesses difusos em matéria de ambiente, urbanismo, ordenamento do território, qualidade de vida, património cultural e bens do Estado, quando cometidas por entidades públicas (al.l) e todas as outras previstas ... alteração de construções do seu domínio privado, por forma a obedecer ao Regime Municipal das Edificações Urbanas e às normas ambientais, a retirar as placas que induzem à identificação errónea
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
CONCLUSÕES Atento o aduzido, este Conselho Consultivo formula as seguintes conclusões: 1
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
alunos que frequentavam tais escolas para uma outra escola, cujo trajecto, assegurado por Câmara Municipal, demora escassas dezenas de minutos, tal situação, não configurando um carácter de total irreversibilidade para ... jurídica tal acto administrativo, em execução do anulatório, seria sempre possível a reintegração do património lesado. * * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: PAULO CORREIA
sociedade por quotas e tendo esta procedido à venda de imóveis integrados no seu património, face à autonomia jurídica das sociedades comerciais, o produto da venda configura um ativo ... impende sobre a mesma, nos termos dos arts. 8.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e 1474.º do Código Civil, a obrigação de suportar os pagamentos