Tribunal Central Administrativo Sul
I. O pedido de informação dirigido à Escola das Profissões da Amadora, EM, empresa de capitais maioritariamente públicos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa e financeira e património próprio, para prestar informação sobre o estado do andamento do requerimento anteriormente apresentado (sobre a atribuição de funções correspondentes ao conteúdo funcional da categoria para o qual foi contratado ao abrigo de contrato individual de trabalho), enquadra-se no exercício do direito à informação administrativa procedimental, previsto e regulado no nº 1 do artº 268º da Constituição, nos artºs 61º a 63º do CPA e ainda na Lei nº 46/2007, de 24/08 (LADA). II. A Escola das Profissões da Amadora, EM, detida em 65% do seu capital social pelo Município da Amadora, enquanto empresa municipal, é uma empresa pública personalizada, integrada na administração indireta ou mediata municipal, sendo uma entidade administrativa para efeitos do disposto no artº 268º da Constituição, do Código de Procedimento Administrativo e da LADA. III. O direito à informação procedimental comporta três direitos distintos: o direito à prestação de informações (artº 61º), o direito à consulta de processo e o direito à passagem de certidões (artº 62º). IV. Considerando o entendimento que vingou ainda ao tempo da anterior LADA e que é mais ampla a submissão das entidades no âmbito da atual LADA, aprovada pela Lei nº 46/2007, designadamente, em relação às entidades sob natureza privada, constituídas total ou parcialmente por capitais públicos, como no presente caso, tendo o requerente invocado o direito à informação administrativa para obter as informações pretendidas no requerimento que apresentou perante entidade que, subjetiva e objetivamente, está sujeita ao âmbito da Lei e não estando em causa dirimir qualquer conflito entre a entidade empregadora e o seu trabalhador, decorrente do contrato individual de trabalho entre os mesmos celebrado, é de configurar a pretensão requerida como inserida no âmbito do direito à informação administrativa e, consequentemente, sob a égide dos Tribunais Administrativos. V. Porque as informações solicitadas estão na disponibilidade da entidade requerida e a mesma nada respondeu, deve a mesma ser intimada a prestar a informação requerida
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