85-0168
Relator: MARTINS DA FONSECA
cargo. II - A prova de existencia da autorização da coligação por parte dos orgãos competentes dos partidos politicos, constitui requisito formal da anotação de qualquer coligação, não podendo decidir ... dada pelo orgão estatutariamente competente de cada partido. IV - Mesmo admitindo a legitimidade de uma transferencia de poderes neste dominio, da Comissão Politica para o Secretario-Geral, sempre haveria