Tribunal Constitucional (até 1998)

85-0165

Data
1985-10-07
Relator
RAUL MATEUS
Secção
ACTC00000330
Decisão
Manda notificar os requerentes da anotação de coligações referentes as eleições para certos orgãos autarquicos para suprirem determinadas irregularidades, fazendo prova, por um lado, da qualidade de Secretario-Geral de um dos partidos por parte de um dos requerentes e, por outro, de que as coligações foram autorizadas pelo orgão competente desse partido.
Votação
MAIORIA COM 2 VOT VENC

Sumário

Não estando comprovada a qualidade de Secretario-Geral de um dos partidos por banda de um dos subscritores do requerimento de anotação de coligações para eleições autarquicas - o que suscita duvidas sobre a regularidade da representação desse partido politico -, nem se mostrando feita prova de que o orgão competente de um dos partidos haja autorizado as coligações, e de sobrestar no conhecimento do requerido, determinando-se a notificação dos requerentes para, em determinado prazo, suprirem as apontadas irregularidades.

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