Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 178/1977

Data
1978-02-16
Relator
FERREIRA VIDIGAL
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério das Finanças

Sumário

1 - A Caixa Geral de Depositos e uma empresa publica; 2 - A expressão "financiar" utilizada no artigo 20, n 2, do Decreto-Lei 595/74, de 7 de Novembro, compreende os emprestimos bancarios, inclusive os que gozam de garantia hipotecaria; 3 - A Caixa Geral de Depositos não pode, em virtude da proibição contida naquele preceito, conceder emprestimos aos partidos politicos, seja qual for o fim a que eles se destinam. ###

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