Tribunal Constitucional (até 1998)
Mostrando-se devidamente representados os partidos solicitadores de anotação de coligação eleitoral, estando demonstradas as deliberações que autorizaram a constituição de tal coligação, não sendo as respectivas denominação e sigla susceptiveis de confusão com outras, e satisfazendo o simbolo escolhido os requisitos legais, nada obsta ao deferimento da solicitada anotação.
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