Tribunal Constitucional (até 1998)

87-0114

Data
1987-05-12
Relator
NUNES DE ALMEIDA
Secção
ACTC00001016
Decisão
Decide que se consigne que o simbolo da coligação CDU, constante do anexo ao Acordão n. 159/87, de 6 de Maio do mesmo ano, e que dele faz parte integrante, e de cor azul sobre fundo branco.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Tendo os partidos requerentes da anotação de coligação eleitoral requerido a junção aos autos - no mesmo dia em que o Tribunal Constitucional, por acordão, ordenou a anotação da coligação, com o simbolo anexo a esse acordão - do simbolo da coligação, especificando as cores utilizadas, deve agora consignar-se tais cores, uma vez que, muito embora os boletins de voto não sejam impressos a cores, certo e que para efeitos de utilização do simbolo durante a campanha eleitoral não e indiferente a sua cor.

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