Tribunal Constitucional (até 1998)
Tendo os partidos requerentes da anotação de coligação eleitoral requerido a junção aos autos - no mesmo dia em que o Tribunal Constitucional, por acordão, ordenou a anotação da coligação, com o simbolo anexo a esse acordão - do simbolo da coligação, especificando as cores utilizadas, deve agora consignar-se tais cores, uma vez que, muito embora os boletins de voto não sejam impressos a cores, certo e que para efeitos de utilização do simbolo durante a campanha eleitoral não e indiferente a sua cor.
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