04592/11
Relator: JOSÉ CORREIA
porque a lei não limita os meios de prova possíveis, ao contribuinte é legítimo recorrer a qualquer dos meios de prova em direito admitidos, sendo apenas indispensável que os mesmos
304 resultados nos descritores e sumários
Relator: JOSÉ CORREIA
porque a lei não limita os meios de prova possíveis, ao contribuinte é legítimo recorrer a qualquer dos meios de prova em direito admitidos, sendo apenas indispensável que os mesmos
Relator: JOSÉ CORREIA
porque a lei não limita os meios de prova possíveis, ao contribuinte é legítimo recorrer a qualquer dos meios de prova em direito admitidos, sendo apenas indispensável que os mesmos
Relator: Teresa de Sousa
fala em utilização de meios de impugnação administrativa e não na admissão de tais meios ou da utilização de meios de impugnação que sejam admitidos ou obtenham provimento; III - Nesta
Relator: Edmundo Moscoso
documentos foram efectivamente objecto de "classificação", sendo certo que o meio processual aqui em referência, apenas admite "prova documental" - art 12º da LPTA. X - Se o requerente da informação expressamente ... dirigiu àAdministração "que os documentos solicitados se destinam a permitir lançar mão dos meios administrativos ou contenciosos", os elementos pretendidos apenas para esse efeito devem ser utilizados, sendo
Relator: Eugénio Sequeira
tributo que constitui a dívida exequenda, a menos que a lei não preveja meio judicial de impugnação ou recurso contra o acto de liquidação, o que não acontece no caso ... conhecimento da legalidade em concreto da dívida exequenda apenas possa ser admitido se a lei não assegurar meio judicial de impugnação ou recurso contra o acto de liquidação, não ofende
Relator: Lucas Martins
oposição ao arresto, o arrestado pode socorrer-se dos meios gerais de prova, em direito admitidos, na medida em que não é imposta qualquer limitação a tal princípio ... não qualquer nulidade processual IV. Se o arrestado reagir contra a providência por meio de oposição, apenas pode, em suporte de tal meio processual, lançar mão ou de /actualidade nova
Relator: Gomes Correia
refere à sua defesa para a qual escolheram os meios que julgou adequados e foram admitidos, pelo que, se não decidiram também reclamar nos termos do artº 84º
Relator: Gomes Correia
São admitidos no processo judicial tributário os meios processuais de intimação para consulta de documentos e de processos e passagem de certidões, de produção antecipada de prova, de execução
Relator: J.G. Correia
não existência dos pressupostos que justifiquem o acto tributário impugnado usando de todos os meios probatórios legalmente admissíveis, nomeadamente a prova testemunhal. V)- Provando ele, na respectiva impugnação judicial ... valor probatório das informações oficiais prestadas nos autos que é um meio de prova a parfde outros admitidos pelo CPT , devendo entender-se, quanto à respectiva força probatória
Relator: SOFIA DAVID
essa mesma prova documental não pode afastar a possibilidade das partes usarem outros meios de prova – desde logo a prova testemunhal ou a prova pericial – para alcançarem a comprovação ... ficar restrita à prova documental, mas que tem de admitir que as partes façam uso de qualquer meio de prova para comprovarem o que alegam - é que pode fazer
Relator: RUI A.S.FERREIRA
dois momentos com funções diversas: i) avaliação da prova, admitindo-a e ajuizando o seu valor como meio de revelação de um facto; ii) evidenciação ou exteriorização da formação
Relator: SOFIA DAVID
apreciação. O tribunal forma a sua convicção sobre a prova atendendo a todos os meios de prova produzidos. Nesta análise, o tribunal goza de uma ampla margem de discricionariedade ... ciência e da experiência comum. II - No que concerne às declarações de parte, enquanto meio de prova admissível em Direito, visa a prova dos factos em que as partes tenham
Relator: Gomes Correia
presumir a gerência de facto, mas sendo essa uma presunção judicial, admite-se a sua ilisão por qualquer meio de prova, sendo suficiente a contraprova e não sendo exigível ... outro sócio-gerente, tem-se por verificada a gerência de facto não obstante se admita que todos os demais actos típicos de gerência eram praticados por terceira pessoa. V- Nesse
Relator: José Correia
presumir a gerência de facto, mas sendo essa uma presunção judicial, admite-se a sua ilisão por qualquer meio de prova, sendo suficiente a contraprova e não sendo exigível ... comercial da sociedade, tem-se por verificada a gerência de facto não obstante se admita que todos os demais actos típicos de gerência eram praticados por terceira pessoa. VIII) -Nesse
Relator: JOSÉ CORREIA
presumir a gerência de facto, mas sendo essa uma presunção judicial, admite-se a sua ilisão por qualquer meio de prova, sendo suficiente a contraprova e não sendo exigível ... comercial da sociedade, tem-se por verificada a gerência de facto não obstante se admita que todos os demais actos típicos de gerência eram praticados por terceira pessoa. VI. - Nesse
Relator: Gomes Correia
presumir a gerência de facto, mas sendo essa uma presunção judicial, admite-se a sua ilisão por qualquer meio de prova, sendo suficiente a contraprova e não sendo exigível ... comercial da sociedade, tem-se por verificada a gerência de facto não obstante se admita que todos os demais actos típicos de gerência eram praticados por terceira pessoa. IX- Nesse
Relator: Gomes Correia
presumir a gerência de facto, mas sendo essa uma presunção judicial, admite-se a sua ilisão por qualquer meio de prova, sendo suficiente a contraprova e não sendo exigível ... comercial da sociedade, tem-se por verificada a gerência de facto não obstante se admita que todos os demais actos típicos de gerência eram praticados por terceira pessoa. IX- Nesse
Relator: Francisco Areal Rothes
decida. V - Essa nulidade não constitui fundamento de oposição à execução fiscal, meio processual que, por regra, visa a extinção da execução e, só excepcionalmente, a suspensão da mesma, enquanto ... gerência de facto, mas, porque se trata de mera presunção judicial, admite-se a sua ilisão por qualquer meio de prova, bastando para o efeito a contraprova, não sendo exigível
Relator: Gomes Correia
decretada, alegando o recorrente apenas que em relação aos factos admitidos na sentença houve inadequada valoração do meio de prova utilizado e no qual assenta a decisão (erro de facto
Relator: MARTA CAVALEIRA
Código do Procedimento Administrativo). VI - Da configuração legal deste meio processual resulta que não pode admitir-se um pedido de intimação à emissão de uma certidão com elementos que não