1159/08.4BELRS
Relator: MARGARIDA REIS
I - O artigo 18.º do CIRC concretiza esta lógica, estabelecendo como
1000+ resultados nos descritores e sumários
Relator: MARGARIDA REIS
I - O artigo 18.º do CIRC concretiza esta lógica, estabelecendo como
Relator: ISABEL SILVA
I- Uma provisão equivale a um passivo de tempestividade ou quantificação incerta
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
I. Em matéria de preços de transferência, num primeiro momento, cabe ao
Relator: ISABEL CRISTINA RAMALHO DOS SANTOS
I- O art. 75.º, n.º 1 da Lei Geral Tributária
Relator: VIRGÍNIA ANDRADE
I. À luz do princípio da especialização dos exercícios, só podem ser
Relator: JORGE CORTÊS
A metodologia assente no cruzamento dos registos contabilísticos da contribuinte com os
Relator: JORGE CORTÊS
Constitui requisito da aplicação do regime da tributação pelo lucro consolidado do
Relator: SUSANA BARRETO
I - A determinação do lucro tributável era feita de acordo com o
Relator: Margarida Reis
I. Nos termos do disposto no artigo 125.º do CPPT, ocorre
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
I. Em sede de recurso da matéria de facto só de aditam
Relator: JORGE CORTÊS
É imputável aos serviços o erro na liquidação efectuada por métodos presuntivos
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
I. Só as despesas não documentadas são passíveis de tributação autónoma, reservando
Relator: JORGE CORTÊS
O acto tributário relativo a exercício distinto daquele a que respeita a
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
I-No domínio da faturação falsa, a AT não precisa de fazer
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
I. O Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE) criou uma
Relator: Tiago Miranda
I – O artigo 640º nºs 1 e 2 do CPC faz impender
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
I. Para que possamos falar em verdadeiras questões sobre as quais o
Relator: LUÍSA SOARES
Aplicam-se as regras do ónus da prova do artigo 74.º
Relator: LURDES TOSCANO
I - Os pagamentos realizados pela impugnante à sua sede não configuram verdadeiros
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
I - Dependendo das características próprias de certas actividades, é normal verificarem-se