Tribunal Central Administrativo Sul

1661/09.0BELRS

Data
2025-09-18
Relator
ISABEL SILVA
Votação
UNANIMIDADE
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Sumário

I- Uma provisão equivale a um passivo de tempestividade ou quantificação incerta, destinando-se a acautelar despesas de verificação provável (que a empresa estima que irá ter, provavelmente, no futuro), sendo previsíveis ou imprevisíveis quanto ao seu exato montante e valor. II-A constituição de provisões reflete o respeito pelos princípios da prudência e da especialização dos exercícios. III-As provisões dedutíveis fiscalmente constam taxativamente do artigo 34º do CIRC (atual artigo 39º). IV-Os custos não aceites fiscalmente e acrescidos nas respetivas Declarações Modelo 22, equivalem a rendimentos tributados

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