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Relator: LUÍS BORGES FREITAS
O caso julgado consubstancia uma exceção dilatória que, como tal, obsta a
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Relator: LUÍS BORGES FREITAS
O caso julgado consubstancia uma exceção dilatória que, como tal, obsta a
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
I – A exigência da proteção da confiança assenta no princípio de que
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. O funcionamento das regras constantes dos artigos 374º,1 e 376º
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
Relator: Frederico Macedo Branco
1 – A mera ausência de prova do pagamento da taxa de justiça
Relator: Hélder Vieira
I — A eficácia dos direitos que o Decreto-Lei nº 43/76, de
Relator: PAULO AMARAL
A nulidade de uma cláusula contratual geral não implica a mudança para
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
I- Decorre da decisão sob recurso que o Tribunal a quo entendeu
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Nos termos do disposto no artigo 5.º, n.º 3
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
I.“Factos ocorridos antes de 1-5-2000” (art. 56º-2 do
Relator: José Augusto Araújo Veloso
I. O dever de fundamentação tem sede constitucional, e deve consistir na
Relator: RAQUEL RÊGO
I - O princípio da boa-fé há-de orientar o julgador na
Relator: António Vasconcelos
I - Estabelece o artigo 12º do Código Civil que quando é publicada
Relator: Dr.ª Ana Paula Portela
I. São aplicáveis aos militares não subscritores da C.G.A. as normas dos
Relator: ESTEVES REMÉDIO
Tradução das Convenções do Conselho da Europa - Reservas e Declarações formuladas pelos
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - São considerados deficientes para os efeitos do disposto no Decreto-Lei
Relator: MANUEL MADURO
1 - Salvo estipulação em contrario, a lei so dispõe para o futuro
Relator: TAVARES DA COSTA
1 - A falta de fundamentação de um acto administrativo, contra o disposto
Relator: MARIO TORRES
1 - A falta de fundamentação de um acto administrativo, contra o disposto