Tribunal Central Administrativo Sul

02146/06

Data
2007-05-10
Relator
António Vasconcelos

Sumário

I - Estabelece o artigo 12º do Código Civil que quando é publicada uma lei nova, esta dispõe em princípio para o futuro. Só assim não sucede quando o legislador atribui efeitos retroactivos à nova regulamentação. II - O legislador não previu a aplicação retroactiva da norma contida na alínea b) do nº 1 do artigo 78º do Regulamento da Lei do Serviço Militar (RLSM) Dec. Lei nº 463/88, de 15 de Dezembro e o artigo 43º do Estatuto da Aposentação estabelece que as pensões de aposentação são fixadas de acordo com a lei em vigor e a situação e condições remuneratórias a que o subscritor tem direito à data da sua passagem à reforma.

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