Tribunal Central Administrativo Sul

07895/11

Data
2013-06-20
Relator
PAULO PEREIRA GOUVEIA

Sumário

I.“Factos ocorridos antes de 1-5-2000” (art. 56º-2 do DL 503/99) e “doenças profissionais cujo diagnóstico final se faça após a data referida” (art. 56º-1-b) do DL 503/99) com factos causadores anteriores a 1-5-2000 podem ser a mesma coisa, a mesma realidade; e, no entanto, parece terem ali (art. 56º) disciplina jurídica distinta. É o que resulta da apreensão literal do texto das normas. II.O elemento teleológico ou finalístico desta nova lei de 1999, assente no princípio da coerência valorativa ou axiológica da ordem jurídica, aponta claramente para o objectivo de incluir as novas situações de doenças profissionais no novo regime e de manter o velho regime para as “velhas situações de doenças profissionais”. Neste contexto, não seria coerente, racional e justo operar uma distinção com base apenas na data do diagnóstico final sem levar em conta as causas da doença profissional ou os factos que estão na origem da doença, elemento este consagrado no cit. nº 2. III.Pelo que, sob a égide decisiva dos elementos sistemático e teleológico da interpretação jurídica (vd. art. 9º do CC), concluímos que o nº 2 do art. 56º cit. afasta a aplicação da al. b) do nº 1 do art. 56º, havendo assim uma “ab-rogação” do art. 56º-1-b) cit.

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