877/20.3BELSB
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
impugnado judicialmente, formou caso decidido. V- Sendo assim, a utilização do presente meio processual não é idónea a reverter a situação do Recorrente, por o dito
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Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
impugnado judicialmente, formou caso decidido. V- Sendo assim, a utilização do presente meio processual não é idónea a reverter a situação do Recorrente, por o dito
Relator: Ana Patrocínio
errónea indicação do meio de defesa na notificação efectuada ao contribuinte não torna idóneo o meio processual utilizado, determinando apenas a aplicação do disposto no artigo
Relator: FONSECA DA PAZ
relação jurídicoprocessual tal como é apresentada em juízo pelo A., independentemente da idoneidade do meio processual utilizado. II - Versa sobre matéria jurídicoadministrativa, tendo por objecto a fiscalização da legalidade
Relator: Fonseca da Paz
relação jurídicoprocessual tal como é apresentada em juízo pelo A., independentemente da idoneidade do meio processual utilizado. III - Pertence ao âmbito da jurisdição administrativa a apreciação de todos os litígios
Relator: Gonçalves Pereira
acordo com o desenho da acção apresentado na respectiva petição inicial, independentemente da idoneidade do meio processual empregado. 2) Incidindo o litígio sobre matéria jurídico administrativa, e tendo por objecto
Relator: João B. Sousa
pretensão e esvaziado o litígio, toma-se inútil apreciar a questão secundária da idoneidade do meio processual relativamente ao pedido formulado
Relator: Helena Lopes
Idoneidade do meio processual usado. Ilegitimidade passiva; Aposentação. PSP. 1. O recurso contencioso só se mostra totalmente capaz de assegurar a efectiva tutela jurisdicional do direito subjectivo
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
legitimidade processual é o pressuposto adjectivo através do qual a lei selecciona os sujeitos de direito admitidos a participar em cada processo levado a tribunal, na certeza de que para ... deste pressuposto processual não podem ser trazidas, nem relevam, considerações sobre a idoneidade e adequação do meio processual empregue, competência do tribunal para o seu julgamento ou mesmo sobre
Relator: Ana Paula Soares Leite Martins Portela
processual de impugnação urgente/contencioso eleitoral (arts. 97º e segs. do CPTA), por ser o adequado à tutela dos direitos e interesses em causa. 2_ Contudo, o erro no meio processual ... não possam ser aproveitados, pelo que nada obsta à convolação da forma processual usada para a idónea, seguindo-se os termos desta.* *Sumário elaborado pelo Relator
Relator: NUNES RIBEIRO
Vencida a obrigação, e não existindo acordo dos interessados o meio idóneo, após a reforma processual de 95/96, para o credor pignoratício tornar efectivo o seu direito, ou seja, para
Relator: MARIA JOÃO MATOS
eventual instauração de incidente de alteração de acompanhamento de maior, não é idóneo a substituir o impulso processual exigido para o efeito: nem a decisão de efectivo desencadear da intervenção ... dirigidas a qualquer outro indiferenciado requerente (nomeadamente, a apresentação de requerimento inicial idóneo). II. A alteração introduzida pela Lei n.º 2/2020, de 31 de Março
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
devia produzi-las. II. A prova pericial é regulada na lei processual como meio de prova idóneo para apurar a verdade de factos carentes, nomeadamente, de exames, avaliações, vistorias
Relator: HÉLDER ROQUE
ainda da faculdade de a ordenar quando entenda que existe causa prejudicial idónea ou utilidade ou conveniência processual em que a instância se suspenda. 2. Porém, em princípio, o Juiz
Relator: Catarina Almeida e Sousa
praticar verdadeiros actos administrativos (em matéria tributária), actos de natureza processual e outros actos judiciais de tramitação processual sem natureza jurisdicional. III. O acto consubstanciado no indeferimento de um pedido ... recurso jurisdicional. VIII. Na lei processual fiscal vigora como que um princípio geral da equivalência da caução, penhora e outras garantias idóneas, como a hipoteca, devendo ser aceite pelo órgão
Relator: MARIA JOÃO MATOS
assenta no princípio da causalidade e, subsidiariamente, no princípio da vantagem ou do proveito processual: um processo não deve causar prejuízos à parte que tem razão, sendo por isso ... partes são obrigadas a fazer para garantirem o impulso processual necessário ao desenvolvimento da lide, idónea à prolação de uma decisão que potencialmente as beneficia; e, por isso, no final
Relator: ALBERTINA PEDROSO
facto essencial e o pedido principal que configura a relação jurídica processual em litígio, estes não são idóneos a concluir que não existe identidade de causa de pedir
Relator: Rui Pereira
129/98, de 13/5. III – A eliminação dum pressuposto processual – o recurso administrativo prévio – não é idónea a, sem mais, modificar uma norma de competência material e ser suficiente para derrogar
Relator: SÉRGIO CORVACHO
transversal aos diferentes ramos do direito processual e a ocorrência dos seus pressupostos é idónea a legitimar a prática de actos processuais fora do prazo legalmente previsto. II – Como
Relator: José Gomes Correia
causa através do uso de uma faculdade prevista na lei processual, sem que apresente argumentos que assumam a idoneidade bastante para levar à nulidade da decisão proferida em sede
Relator: VITAL LOPES
prazo de impugnação judicial é um prazo substantivo de caducidade e não um prazo processual, não sendo aplicável o disposto ... tempestividade afere-se relativamente à forma de processo julgada idónea para tutela da pretensão jurídica e não relativamente ao meio processual erroneamente utilizado. 3. Os princípios anti-formalista, pro actione