Tribunal Central Administrativo Sul
I -A competência do Tribunal afere-se a partir da análise da estrutura da relação jurídicoprocessual tal como é apresentada em juízo pelo A., independentemente da idoneidade do meio processual utilizado. II - Versa sobre matéria jurídicoadministrativa, tendo por objecto a fiscalização da legalidade de actos administrativos, a acção administrativa especial que visa a anulação do acto, do Infarmed, de AIM de medicamento genérico. III -Assim, os tribunais administrativos são competentes, em razão da matéria, para conhecerem da referida acção, ainda que a análise de algum dos vícios invocados implique o conhecimento de uma questão de propriedade industrial.
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