Tribunal Central Administrativo Norte
01814/06.3BEVIS
- Data
- 2010-12-10
- Relator
- Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
- Meio processual
- Acção Administrativa Comum - Forma Sumária (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Concedido provimento ao recurso
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Aveiro
- Descritores
Sumário
I. A legitimidade processual é o pressuposto adjectivo através do qual a lei selecciona os sujeitos de direito admitidos a participar em cada processo levado a tribunal, na certeza de que para a aferição deste pressuposto processual não podem ser trazidas, nem relevam, considerações sobre a idoneidade e adequação do meio processual empregue, competência do tribunal para o seu julgamento ou mesmo sobre a existência da relação material controvertida. II. Assiste legitimidade processual activa ao ente hospitalar que deduziu acção administrativa comum condenatória para efectivação de responsabilidade civil extracontratual dos RR. na qual aquele, enquanto ente que prestou cuidados de saúde a sinistrado vítima de acidente de viação, reclama dos alegados responsáveis civis o pagamento das despesas havidas com aquela assistência e necessários tratamentos por si ministrados ao sinistrado que ali deu entrada. * * Sumário elaborado pelo Relator
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