322 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCANsó sumário

    00594/23.2BEPRT

    Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa

    proposta”, desde logo, por tal solução não se poder considerar “desrazoável, por excessivamente formalista e acolhedora de uma leitura burocratizada da lei”, mas também por as especiais características dos procedimentos ... esta possibilidade mostra-se reservada as irregularidades de propostas causadas por preterição de formalidades não essenciais, o que não é o caso da situação patenteada nos autos.* * Sumário elaborado pelo

  2. TCANsó sumário

    01457/13.5BEBRG

    Relator: Cristina da Nova

    não impõem, necessariamente, a anulação do ato a que respeitam, e que as formalidades procedimentais essenciais se podem degradar em não essenciais se, apesar delas, foi dada satisfação aos interesses

  3. TCASsó sumário

    02269/08

    Relator: ANÍBAL FERRAZ

    omissão ou o impedimento do exercício do mesmo redunde na preterição de uma formalidade legal essencial, provocante da anulabilidade da decisão, tomada no terminus do procedimento onde ocorreu a circunstância ... forma não implicam, obrigatoriamente, a anulação do acto correspectivo e que as formalidades procedimentais essenciais se degradam em não essenciais quando, apesar delas, for dada satisfação aos interesses

  4. TCANsó sumário

    00928/04 - VISEU

    Relator: Dulce Neto

    dispensa de audição. 2. A omissão dessa audição constitui a preterição de uma formalidade legal do procedimento tributário conducente à anulabilidade do acto final da liquidação, a menos que seja ... não impõem, necessariamente, a anulação do acto a que respeitam, degradando-se as formalidades procedimentais essenciais em não essenciais se, apesar delas, foi dada satisfação aos interesses

  5. TCANsó sumário

    00046/04

    Relator: Dulce Neto

    CPPT e 95º nº 1 al. d) da LGT. 3. A preterição da formalidade legal por omissão do direito de audição em sede de reclamação graciosa pode cair na alçada ... não impõem, necessariamente, a anulação do acto a que respeitam, degradando-se as formalidades procedimentais essenciais em não essenciais se, apesar delas, foi dada satisfação aos interesses

  6. TCAScitado por 1só sumário

    03145/09

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    onde emana, desde logo, a regra da reserva de lei formal para a criação e definição dos elementos essenciais dos impostos

  7. TCASsó sumário

    6844/02

    Relator: Gomes Correia

    fundamentado, é a análise da prova recolhida nos autos sob o prisma da fundamentação formal, captando do respectivo Relatório e vertendo para o probatório os elementos que comprovem ou infirmem ... liquidado o imposto, o acto tributário está devidamente fundamentado. IV)- As formalidades preteridas deixam de ser essenciais quando, apesar da omissão, se tenha verificado o facto que elas se destinavam

  8. TCASsó sumário

    40/13.0BEFUN

    Relator: MARIA ISABEL FERREIRA DA SILVA

    Todas as formalidades procedimentais previstas na lei são essenciais, apenas se degradando em não essenciais se, apesar delas, for atingido o fim que a lei visava alcançar ... domínio da decisão de facto o que importa é que, para lá das formalidades procedimentais que devem constar da notificação, que levam ao conhecimento dos contribuintes determinados atos, se consiga

  9. TCASsó sumário

    07145/13

    Relator: BÁRBARA TAVARES TELES

    mesmo artigo. 2 – Todas as formalidades procedimentais previstas na lei são essenciais, apenas se degradando em não essenciais se, apesar delas, for atingido o fim que a lei visava alcançar ... número de um seu documento oficial de identificação. 4 – Não sendo cumprida essa formalidade e não sendo apurado no processo de oposição à execução fiscal qual a identidade da pessoa

  10. TCASsó sumário

    05721/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    onde emana, desde logo, a regra da reserva de lei formal para a criação e definição dos elementos essenciais dos impostos. Especificamente o nº.3, do artº.103, da C.R.Portuguesa

  11. TCASsó sumário

    2784/04.8BELSB

    Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO

    procede à sanação de um vício deste relativo à competência, forma ou formalidades. Ou seja, a ratificação consubstancia um ato secundário, que versa diretamente sobre um ato primário, operando através ... impossibilidade jurídica. III- O regulamento, não constituindo uma lei em sentido formal, comunga na verdade das características essenciais daquela, assumindo-se com uma lei em sentido matérial, marcada pela generalidade

  12. TCANsó sumário

    00077/10.0BEVIS

    Relator: Mário Rebelo

    pela forma legalmente exigida, constitui jurisprudência do Supremo Tribunal que as formalidades procedimentais previstas na lei são essenciais, mas desgraduam-se em não essenciais se, apesar delas, foi atingido