Tribunal Central Administrativo Norte

00077/10.0BEVIS

Data
2017-11-09
Relator
Mário Rebelo
Decisão
Negado provimento ao recurso
Emitente
TAF de Viseu

Sumário

1. Sendo a liquidação relativa a tributo (IRS) que resulta da declaração do contribuinte, a notificação apenas teria de ser efetuada por carta registada. 2. Como é doutrina do STA, o direito à notificação constitui uma garantia não impugnatória dos contribuintes, que se destina a levar ao seu conhecimento o acto praticado pela Administração Tributária como a permitir-lhes reagir contra ele em caso de discordância. 3. Na esteira da mesma doutrina, se a recorrente não alega que a notificação não chegou à sua esfera de cognoscibilidade, mas tão só que não chegou pela forma legalmente exigida, constitui jurisprudência do Supremo Tribunal que as formalidades procedimentais previstas na lei são essenciais, mas desgraduam-se em não essenciais se, apesar delas, foi atingido o fim que a lei visava alcançar com a sua imposição.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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