Informação vinculativa n.º 12903
Faturas - Elementos que devem constar das faturas - Arts 36.º n.º 5 e 40.º n.º 2 - quantidade e denominação usual dos bens transmitidos ou dos serviços prestados
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Faturas - Elementos que devem constar das faturas - Arts 36.º n.º 5 e 40.º n.º 2 - quantidade e denominação usual dos bens transmitidos ou dos serviços prestados
Faturas - Prática exclusiva de operações que não conferem direito à dedução - Dispensa da obrigação de emissão de fatura
Faturas - Elementos da fatura - Endereço do domicílio fiscal ou do estabelecimento comercial, local onde desenvolve a sua atividade
Faturas - As faturas emitidas por sujeitos passivos, do território nacional, devem ser processadas em língua portuguesa
prolongamento de horário do Jardim de Infância e as refeições escolares da EB, faturados ao município - Fornecimento de refeições sociais aos utentes carenciados, faturadas ao Centro Social
Amostras - Expedição para países terceiros e UE - Dispensa de Emissão de fatura (fatura proforma
Faturas - Mediadores de seguros – Isenções – SP’s mistos – Emissão/Dispensa de faturas
Faturas - Substituição de faturas
Fatura - Elementos a constar - Taxas - Serviços de restauração prestados na modalidade de "buffet"; pagamento efetuado através de um valor pré-definido por refeição (à descrição-opções variadas) de ementa diária ... faturas com a menção "buffet
Faturas - Obrigatoriedade de emissão de fatura relativamente a operações isentas
Faturas globais - Guias de remessa - Faturas - Consignação
Faturação – Elementos que devem conter as faturas – Faturas emitidas por revendedores de combustíveis líquidos (matricula do veículo abastecido
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
apreciação, uma vez que o que está em causa é o pagamento de faturas atinentes a dívidas contraídas com o fornecimento de bens ao Laboratório de Patologia Clínica do Hospital ... nunca ter contratado o fornecimento de bens à Recorrida, (ii) de esta nunca ter faturado nada àquela Recorrente nem nunca lhe ter enviado faturas, e (iii) de as Recorrentes serem
Relator: CRISTINA COELHO DA SILVA
objetivos e credíveis que impliquem uma probabilidade elevada de que as operações tituladas pelas faturas não correspondem a operações reais, ainda que essa prova não tenha de ser direta ... também sejam reunidos indícios internos no sentido de provar que as concretas faturas emitidas e contabilizadas não titulam verdadeiras transações. III - Não tendo a AT reunido indícios, externos e internos
Relator: PAULA MOURA TEIXEIRA
bens ou serviços adquiridos (…) pelo sujeito passivo (…)” II. Quando a Administração Tributária desconsidera as faturas que reputa de falsas, aplicam-se as regras do ónus da prova do artigo ... atuação, ou seja, de que existem indícios sérios de que a operação constante da fatura não corresponde à realidade. III. Da interpretação conjunta
Relator: PAULA MOURA TEIXEIRA
para a manutenção da fonte produtora. II. Quando a Administração Tributária desconsidera as faturas que reputa de falsas, aplicam-se as regras do ónus da prova do artigo ... atuação, ou seja, de que existem indícios sérios de que a operação constante da fatura não corresponde à realidade. III. Da interpretação conjunta
Relator: ROSÁRIO PAIS
Impugnante figura um imposto inferior ou uma dedução superior aos devidos, por “falsidade” das faturas) quando (i) faça prova dos factos-índice por si alinhados, (ii) estes sejam reveladores ... operações comerciais questionadas não terem ocorrido e de que (iii) o contribuinte beneficiário das faturas sabia ou devia saber que participava numa fraude ao IVA, conquanto este não produza contraprova
Relator: PAULA MOURA TEIXEIRA
Código Civil, administração tributária não precisa de demonstrar acordo simulatório ou falsidade das faturas bastando-lhe evidenciar, indícios sérios, objetivos e consistentes, que traduzam uma probabilidade elevada ... faturas não titularem operações reais. III. Tendo a Administração Tributária carreado para o procedimento de inspeção que as referidas faturas não correspondiam a verdadeiras operações (ou que correspondiam a operações
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
instada à sua junção, fica por explanar o itinerário cognoscitivo da administração. IV. As faturas configuram-se como documentos não só relevantes para efeitos de exercício do direito à dedução ... admissível o direito à dedução, ainda que haja alguns requisitos formais por cumprir nas faturas, desde que a situação material seja demonstrada. VI. O não cumprimento escrupuloso das formalidades exigidas
Relator: Paulo Moura
Autoridade Tributária não tem de demonstrar a falsidade das faturas, bastando-lhe evidenciar a consistência desse juízo, da mesma forma, não carece o Tribunal de dar como provado, ou melhor ... como não provado, que as operações tituladas nas faturas não são verdadeiras, bastando confirmar o juízo de falsidade das faturas realizado pela AT e dizer que o contribuinte não logra