Parecer n.º 255/1978
Relator: CUNHA RODRIGUES
43/76, de 20 de Janeiro a instrução de armamento em que sejam utilizadas granadas explosivas; 2 - O acidente que vitimou o soldado (...) ocorreu em circunstâncias subsumíveis ao quadro descrito
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Relator: CUNHA RODRIGUES
43/76, de 20 de Janeiro a instrução de armamento em que sejam utilizadas granadas explosivas; 2 - O acidente que vitimou o soldado (...) ocorreu em circunstâncias subsumíveis ao quadro descrito
Relator: LOPES ROCHA
exercicio de instrução que envolva o emprego de explosivos e armadilhas corresponde a um tipo de actividade militar com risco agravado, equiparável às situações previstas nos três primeiros itens
Relator: CUNHA RODRIGUES
ainda quando no terreno possam ter sido deixados, por negligencia ou caso fortuito, engenhos explosivos por deflagrar
Relator: LUCIANO PATRÃO
actividade com risco agravado o serviço de ensaios tendentes a recuperação de material explosivo apreendido durante a 1 Grande Guerra; 2- O rebentamento prematuro da granada que atingiu o Capitão
Relator: LOPES ROCHA
acidente sofrido por um militar que, num aquartelamento, encontra no chão um objecto explosivo e, embora desconhecendo de que objecto se trata, dele se apodera, provocando a sua deflagração, não
Relator: LUCIANO PATRÃO
Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro, a intrução militar de rebentamento de explosivos; 2 - O acidente sofrido pelo requerente (...) integra-se no ambito da conclusão anterior
Relator: LUCIANO PATRÃO
conferencia de explosivos, para efeitos de rendição, durante a qual se verifica a queda de uma carga de sinais de fumo cuja explosão atinge o respectivo encarregado, configura uma situação
Relator: Maria Joana Raposo Marques Vidal
instrução militar com o emprego de explosivos, minas e armadilhas corresponde a um tipo de actividade militar com risco agravado, equiparavel as situações previstas no n 2 do artigo
Relator: LUCIANO PATRÃO
43/76, de 20 de Janeiro; 2 - O Tenente miliciano (...), vitima do rebentamento de semelhante explosivo naquelas condições, reune os requisitos necessarios a qualificação de deficiente das forças armadas
Relator: LUCIANO PATRÃO
rebentamento de um detonador, incluido na instrução militar de explosivos, minas e armadilhas, corresponde a um tipo de actividade com risco agravado que deve equiparar-se as situações previstas
Relator: TAVARES DA COSTA
actividade militar consistente na arrumação de material de guerra, incluindo engenhos explosivos, numa arrecadação, caracteriza um risco agravado equiparavel ao das situações previstas nos tres primeiros itens
Relator: TAVARES DA COSTA
explosão ocorrida durante uma conferencia de materiais explosivos e atribuivel a um rebentamento subito e não previsto de uma granada, integra-se em actividade militar com risco agravado equiparavel
Relator: LOPES ROCHA
actividade militar que pressupõe o emprego de armadilhas explosivas caracteriza um risco agravado equiparavel ao das situações previstas nos tres primeiros itens do n 2 do artigo 1 do Decreto
Relator: MOITINHO DE ALMEIDA
explosão ocorrida durante a conferencia de materiais explosivos e atribuivel a deficiencia do mecanismo de segurança de uma ou ao rebentamento subito e não previsto de mina anti-pessoal, integrando
Relator: PADRÃO GONÇALVES
instrução militar com engenhos explosivos, nomeadamente com granadas de mão defensivas a lançar pelo sistema de dilagrama, corresponde a um tipo de actividade com risco agravado, enquadravel
Relator: LOPES ROCHA
acções de combate, das quais permaneceram, no solo, projecteis ou engenhos que conservaram potencia explosiva, correspondem a um tipo de actividade militar com risco agravado, enquadravel
Relator: MILLER SIMÕES
aquartelamento militar contiguo a uma arrecadação, onde não se armazenavam nem recolhiam materiais explosivos, não constitui situação enquadravel no n 4 do artigo 2, referido ao n 2 do artigo
Relator: MOITINHO DE ALMEIDA
rebentamento de um petardo de trotil, durante instrução de manuseamento de explosivos, integra-se em actividade com risco agravado que e enquadravel no n 4 do artigo 2 do Decreto
Relator: TAVARES DA COSTA
instrução militar com engenhos explosivos corresponde a um tipo de actividade militar com risco agravado, que deve ser equiparado as situações previstas no n 2 do artigo 1 do Decreto
Relator: TAVARES DA COSTA
instrução militar com engenhos explosivos corresponde a um tipo de actividade militar com risco agravado, que deve ser equiparada as situações previstas no n 2 do artigo 1 do Decreto