Parecer n.º 40/1986
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - A nomeação de funcionarios do Estado, em regime de comissão de
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Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - A nomeação de funcionarios do Estado, em regime de comissão de
Relator: SIMÕES DE OLIVEIRA
1 - Os funcionarios nomeados em regime provisorio, nos termos do artigo 48
Relator: JOÃO NUNES
pertencer à equipa que estava a realizar aqueles trabalhos preparatórios, nem ter plano de estágio, nem estar a ser orientado e acompanhado pelo chefe de equipa e pelo chefe
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
artigo 29.º do D.L. n.º 557/99, não faz depender a admissão ao estágio para ingresso nas categorias do grau 4 da mera habilitação de curso superior, mas antes ... apenas aos procedimentos de concurso, como aos procedimentos de mobilidade submetidos a período de estágio, do mesmo modo que o seu artigo 30.º. VIII. Os Autores na qualidade
Relator: Frederico Macedo Branco
termos contratualizados com o IEFP, tenha realizado os pagamentos da bolsa de estágio à Estagiária, através de transferência bancária para conta comprovadamente titulada pela mesma, naturalmente que o financiamento ficou
Relator: Hélder Vieira
501/99, de 19 de Novembro, após a publicitação dos resultados relativos ao aproveitamento no estágio, o contrato administrativo de provimento (como é o caso presente) ou a comissão de serviço ... direito a vínculo à função pública, o qual também não resulta da conclusão do estágio com aproveitamento (nº 2 do artigo 5º do Decreto-Lei nº 414/91), nem obvia
Relator: Frederico Macedo Branco
causalidade adequada entre o facto e o dano. 2 – Mostrando-se que candidato a Estágio foi indevidamente excluído da frequência do mesmo, nos termos dos artigos ... lesado ser indemnizado correspondentemente ao valor das remunerações que deixou de auferir no estágio, em face do nexo de causalidade verificado
Relator: SOFIA DAVID
2/2013, de 10.01, vir a estabelecer limites ao tempo de estágio – fixando-o no máximo de 18 meses – ou ao número de exames que se poderiam exigir – prevendo apenas ... profissionais para estabelecerem nos seus estatutos um prazo maior do que aquele para o estágio de ingresso, ou um número e tipo de exames diferentes de um único exame final
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
causa a tutela do direito de admissão dos Autores à 2ª fase de estágio na Ordem dos Advogados, sem precedência da realização de provas de aferição e da redução ... período de estágio de 24 meses, para a duração máxima de 18 meses, fundado na aplicação do regime previsto na Lei nº 2/2013, de 10/01, encontrando-se agendadas essas provas
Relator: Ana Paula Soares Leite Martins Portela
titularidade da licenciatura, ou equivalente legal, em curso de Engenharia; (ii) o estágio e (iii) a prestação de provas, cabendo à Ordem dos Engenheiros definir as condições ... Qualificação e respectivas Normas Anexas, e no art. 1º, nº 2 do Regulamento dos Estágios. 5_ E, não ocorre qualquer inconstitucionalidade das mesmas nomeadamente quando dispensa alguns casos
Relator: Teresa de Sousa
estágio de ingresso na carreira e o período probatório equivalente àquele (nas situações de reclassificação profissional), tem duração não inferior a um ano, conforme dispõe a alínea ... 265/88, de 28/6; II - O facto de a lei estabelecer que o período de estágio (ou o período probatório equivalente) não é inferior a um ano, não permite retirar
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
não posições subjectivas dos particulares legalmente protegidas. II. A deliberação do júri de estágio que atribuiu à recorrente a classificação final de 11 valores não é acto administrativo lesivo visto ... 265/88). III. Já o acto do júri de estágio que determinou a rescisão do contrato administrativo de provimento com efeitos reportados a 04/10/2002 e que lhe foi comunicado pelo ofício
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
extraordinária, por um período de seis meses, ou pelo período legalmente fixado para o estágio, se este for superior. III- O exercício efectivo das funções correspondentes à nova carreira ... extraordinária, por um período de seis meses, ou pelo período legalmente fixado para o estágio, se este for superior, constitui corolário da aferição da aptidão do funcionário com referência
Relator: António Coelho da Cunha
Aviso de Abertura, tendo obtido aproveitamento nas provas realizadas, a sua exclusão do subsequente estágio probatório constitui prejuízo de difícil reparação. III - Com efeito, em tal caso a recorrente ... poderá iniciar tal estágio mais, com a inerente repercussão na antiguidade, e só poderá ser nomeada num lugar posto a concurso, o que implica uma situação de desigualdade relativamente
Relator: António Coelho da Cunha
nomeação definitiva efectuada na sequência de concurso e de aprovação no respectivo estágio, sobretudo quando se verifica ter sido respeitado pelo júri o Regulamento do Estágio e este se mostra
Relator: Gonçalves Pereira
Sendo nulo o acto que admitira o recorrente ao estágio, por faltar à candidatura um dos seus elementos essenciais (habilitações literárias), essa nulidade era invocável a todo o tempo ... C.P.A.. 2 - Não obstante a admissão do recorrente ao estágio dever ter sido anulada, e não revogada, essa imprecisão jurídica não lhe retira a condição de invalidade
Relator: Xavier Forte
exequente , como se o acto recorrido não tivesse sido praticado . III)- Assim , porque o estágio para o qual a exequente deveria ter sido admitida , já se realizou , não tendo sido ... Administração , a execução da sentença em causa pressupõe que a aquela terá frequentado o estágio , nada indicando que a mesma não tivesse sucesso . IV)- Não pode , pois , a Administração invocar
Relator: António de Almeida Coelho da Cunha
período de estágio é um período fora da carreira e necessariamente antes dela e, por conseguinte, um tempo vestibular ou de pré-carreira. II - Assim, do computo do tempo ... 204/91 de 7.6), exclui-se o correspondente ao período de estágio
Relator: Cândido de Pinho
período de estágio é um período fora da carreira e necessariamente antes dela e, por conseguinte, um tempo vestibularou de pré-carreira. II- Assim, do cômputo do tempo de serviço ... 204/91, de 07/06) exclui-se o correspondente ao período de estágio
Relator: José Cândido de Pinho
período de estágio é um período fora da carreira e necessariamente antes dela e, por conseguinte, um tempo vestibular ou de pré-carreira. II - Assim, do cômputo do tempo ... 204/91, de 07/06), exclui-se o correspondente ao período de estágio