Tribunal Central Administrativo Sul

00117/04

Data
2004-06-24
Relator
Xavier Forte

Sumário

I)- Não constitui causa legítima de inexecução a existência de erros e enganos da responsanilidade exclusiva da Administração . II)- Não se verificando a impossibilidade absoluta da execução do acórdão anulatório , nem o grave prejuízo para o interesse público , deve a Administração proceder à reconstituição da situação jurídica da exequente , como se o acto recorrido não tivesse sido praticado . III)- Assim , porque o estágio para o qual a exequente deveria ter sido admitida , já se realizou , não tendo sido frequentado pela exequente , por responsabilidade exclusiva da Administração , a execução da sentença em causa pressupõe que a aquela terá frequentado o estágio , nada indicando que a mesma não tivesse sucesso . IV)- Não pode , pois , a Administração invocar trâmites que não foram realizados , por sua exclusiva responsabilidade , para fundamentar a não execução do acórdão .

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