Tribunal Central Administrativo Sul

02308/99

Data
2001-04-26
Relator
António de Almeida Coelho da Cunha

Sumário

I - O período de estágio é um período fora da carreira e necessariamente antes dela e, por conseguinte, um tempo vestibular ou de pré-carreira. II - Assim, do computo do tempo de serviço na antiguidade na categoria de liquidador tributário, para efeito de progressão nos escalões remuneratórios (artº 2º nº 2, al. a) do D.L. 204/91 de 7.6), exclui-se o correspondente ao período de estágio.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.