Tribunal Central Administrativo Sul
I - O período de estágio é um período fora da carreira e necessariamente antes dela e, por conseguinte, um tempo vestibular ou de pré-carreira. II - Assim, do computo do tempo de serviço na antiguidade na categoria de liquidador tributário, para efeito de progressão nos escalões remuneratórios (artº 2º nº 2, al. a) do D.L. 204/91 de 7.6), exclui-se o correspondente ao período de estágio.
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