Tribunal Central Administrativo Norte

00447/11.7BECBR

Data
2015-02-11
Relator
Frederico Macedo Branco
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Coimbra

Sumário

1 – Para que ocorra a responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais pessoas coletivas públicas por atos ilícitos e culposos dos seus órgãos ou agentes, no exercício das suas funções e por causa delas, é necessária a verificação cumulativa dos seguintes pressupostos: facto ilícito, culpa, dano e nexo de causalidade adequada entre o facto e o dano. 2 – Mostrando-se que candidato a Estágio foi indevidamente excluído da frequência do mesmo, nos termos dos artigos 4.º do DL n.º 65/2010, de 11/06 e do artigo 5.º, n.º7 da Portaria 1236/2010, e não sendo possível a reconstituição natural, e tendo a referida conduta ilícita causado prejuízos patrimoniais, deverá o lesado ser indemnizado correspondentemente ao valor das remunerações que deixou de auferir no estágio, em face do nexo de causalidade verificado.

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