Tribunal Central Administrativo Sul
I - Não é sindicável o mérito de uma nomeação definitiva efectuada na sequência de concurso e de aprovação no respectivo estágio, sobretudo quando se verifica ter sido respeitado pelo júri o Regulamento do Estágio e este se mostra conforme o Aviso de Abertura do Concurso. II - A fundamentação do acto pode ser efectuada por via de mera declaração de concordância com os fundamentos de anteriores pareceres, informações ou propostas, que constituirão neste caso parte integrante do respectivo acto (art. 125º nº 1 do C.P.A.).
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