Tribunal Central Administrativo Norte

00194/06.1BEPNF

Data
2007-07-26
Relator
Drº José Luís Paulo Escudeiro
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Penafiel

Sumário

I- A reclassificação profissional consiste na atribuição de categoria e carreira diferente daquela que o funcionário é titular, reunidos que estejam os requisitos legalmente exigidos para a nova carreira. II- Constitui requisito da reclassificação profissional, entre outros, o exercício efectivo das funções correspondentes à nova carreira, em comissão de serviço extraordinária, por um período de seis meses, ou pelo período legalmente fixado para o estágio, se este for superior. III- O exercício efectivo das funções correspondentes à nova carreira, em comissão de serviço extraordinária, por um período de seis meses, ou pelo período legalmente fixado para o estágio, se este for superior, constitui corolário da aferição da aptidão do funcionário com referência às funções correspondentes à nova carreira, sem a qual o mesmo não pode ser provido no lugar vago do quadro do serviço ou organismo onde se opere a reclassificação.* * Sumário elaborado pelo Relator

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