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  1. DR-I

    Declaração de Retificação n.º 13/2026/1

    A/2026, de 28 de janeiro, que aprova regras de transparência aplicáveis a entidades privadas, nacionais e estrangeiras, que realizam representação legítima de interesses junto de entida- des públicas e cria

  2. TC-CONFsó sumário

    0126611/24.4YIPRT.P1.S2

    Relator: NUNO GONÇALVES

    normas de direito administrativo. II - Mesmo quando conceda a exploração do parqueamento a entidades privadas, é ao Município que compete fixar as taxas devidas pelo estacionamento. III - As relações

  3. TC-CONFsó sumário

    0139483/24.0YIPRT.P1.S1

    Relator: NUNO GONÇALVES

    normas de direito administrativo. II - Mesmo que conceda a exploração do parqueamento a entidades privadas, é ao Município que compete fixar as taxas devidas pelo estacionamento. III - As relações

  4. TC-CONFsó sumário

    0127201/23.4YIPRT.P1.S1.S1

    Relator: NUNO GONÇALVES

    normas de direito administrativo. II - Mesmo quando conceda a exploração do parqueamento a entidades privadas, é ao Município que compete fixar as taxas devidas pelo estacionamento. III - As relações

  5. TC-CONFsó sumário

    069237/24.3YIPRT.P1.S1

    Relator: NUNO GONÇALVES

    normas de direito administrativo. II - Mesmo quando conceda a exploração do parqueamento a entidades privadas, é ao Município que compete fixar as taxas devidas pelo estacionamento. III - As relações

  6. TC-CONFsó sumário

    028869/24.6YIPRT.E1.S1

    Relator: NUNO GONÇALVES

    normas de direito administrativo. II - Mesmo quando conceda a exploração do parqueamento a entidades privadas, é ao Município que compete fixar as taxas devidas pelo estacionamento. III - As relações

  7. TC-CONFsó sumário

    0131863/23.4YIPRT.E1.S1

    Relator: NUNO GONÇALVES

    normas de direito administrativo. II - Mesmo quando conceda a exploração do parqueamento a entidades privadas, é ao Município que compete fixar as taxas devidas pelo estacionamento. III - As relações

  8. TC-CONFsó sumário

    0147514/24.7YIPRT.P1.S1

    Relator: NUNO GONÇALVES

    normas de direito administrativo. II - Mesmo que conceda a exploração do parqueamento a entidades privadas, é ao Município que compete fixar as taxas devidas pelo estacionamento. III - As relações

  9. DR-I

    Portaria n.º 331/2025/1

    dentários detidos por pessoas coletivas públicas, instituições militares, instituições particulares de solidariedade social e entidades privadas

  10. DR-I

    Portaria n.º 328/2025/1

    detidos por pessoas coletivas públicas, ins- tituições militares, instituições particulares de solidariedade social e entidades privadas

  11. DR-I

    Portaria n.º 325/2025/1

    patológica detidos por pessoas coletivas públicas, instituições militares, instituições particulares de solidariedade social e entidades privadas

  12. DR-I

    Portaria n.º 332/2025/1

    radiologia detidas por pessoas coletivas públicas, instituições militares, instituições particulares de solidariedade social e entidades privadas. Depósito legal n.º 8814/85 • ISSN 0870-9963 1.ª série

  13. DR-I

    Portaria n.º 327/2025/1

    detidas por pessoas coletivas públicas, institui- ções militares, instituições particulares de solidariedade social e entidades privadas

  14. DR-I

    Portaria n.º 326/2025/1

    ocupacional detidas por pessoas coletivas públicas, instituições militares, instituições particulares de solidariedade social e entidades privadas