119 resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    3732/00

    Relator: Cristina Santos

    termos do artº 2º C. Comercial. 6. O contribuinte que notificado no seu domicílio fiscal e sob a expressa cominação legal em caso de recusa, para exibir os documentos relativos

  2. TCASsó sumário

    00216/04

    Relator: Eugénio Martinho Sequeira

    constitui fundamento válido de oposição tendente a obter o efeito de extinção da execução fiscal instaurada, não constando como tal do catálogo taxativo elencado na norma ... Constitui título executivo a certidão de dívida extraída pelo órgão da administração fiscal do domicílio ou sede do devedor, quanto às receitas cuja liquidação não seja da competência dos serviços

  3. TCASsó sumário

    539/16.6BEALM

    Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    Estamos perante execução fiscal revertida contra uma responsável subsidiária, o que equivale a dizer que, nos termos do disposto no artigo 191º, nº 3 do CPPT, na versão vigente ... postal e não se comprovar que o contribuinte comunicou a alteração do seu domicílio ou sede fiscal, nos termos do artigo 43.º do CPPT, é repetida a citação, enviando

  4. TCASsó sumário

    28/23.2BEPDL

    Relator: ISABEL FERNANDES

    postal e não se comprovar que o contribuinte comunicou a alteração do seu domicílio ou sede fiscal, deverá a AT proceder à repetição da citação, através do envio de nova

  5. TCASsó sumário

    02731/08

    Relator: JOSÉ CORREIA

    acto administrativo, mas já não para efeitos de cobrança através de processo de execução fiscal cuja competência está atribuída aos serviços de finanças tributários pelo artº 28º ... ainda resulta a regra de que a competência territorial para a execução fiscal é determinada pelo domicílio ou sede do devedor. IV) -O recurso interposto e não admitido baseia

  6. TCASsó sumário

    1555/98

    Relator: José Gomes Correia

    compete aos serviços da administração fiscal «instaurar os processos de execução fiscal e realizar os actos a eles respeitantes» tem de concluir-se tem de concluir-se que todas ... são cobradas pela administração fiscal através desta forma processual. V- Para o processo de execução fiscal é competente a repartição de finanças do domicilio ou sede do devedor, da situação

  7. TCASsó sumário

    00686/05

    Relator: Eugénio Sequeira

    presente no domicílio do réu, ao prazo da defesa acresce a dilação de cinco dias; 2. Tal regime tem aplicação no direito processual tributário na execução fiscal, na citação

  8. TCASsó sumário

    954/21.3 BELSB

    Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO

    deve ser realizada “indicando os seus nomes, domicílios ou sedes e, sempre que possível, números de identificação civil, de identificação fiscal ou da pessoa coletiva, profissões e locais de trabalho ... pelo Tribunal não corresponde, claramente, à exigência, para o autor, de indicação do seu domicílio, uma vez que a caixa postal em nada completa ou acrescenta à verdadeira identificação

  9. TCASsó sumário

    07934/14

    Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    prejudicada pela solução dada a outras. V - A nulidade insanável em processo de execução fiscal decorrente da falta de requisitos essenciais do título executivo, prevista na alínea b) do nº1 ... aposição de assinatura electrónica avançada, a data em que foi emitido, o nome e domicílio do ou dos devedores e a natureza e proveniência da dívida e indicação

  10. TCASsó sumário

    00360/04

    Relator: Eugénio Sequeira

    âmbito do CPPT, efectuada por carta registada sem A/R, remetida para o domicílio dos contribuintes, e que não se prova que tenha por estes sido recebida, não tem a virtualidade ... respectivo prazo de caducidade, ocorre a sua inexigibilidade, fundamento válido de oposição à execução fiscal onde o mesmo se pretendia cobrar