Tribunal Central Administrativo Sul

2001/99

Data
2000-03-14
Relator
E. Sequeira

Sumário

1. Constitui titulo executivo a certidão emitida pela Direcção Regional do Turismo dos Açores certificando certa divida proveniente de um empréstimo a um particular e que o executado se constituiu fiador e principal pagador à mesma entidade, por lhe ter sido por lei, atribuída tal força executiva; 2. Tal titulo serve de base à execução fiscal a instaurar na repartição de finanças do domicilio ou sede do devedor; 3. A não competência dos tribunais tributários para neles ser instaurada e prosseguir uma execução fiscal, não constitui fundamento válido de oposição e tem de ser arguida ou conhecida oficiosamente pelos serviços da administração fiscal, na própria instância da execução fiscal, por não ser subsumivel a nenhuma das alíneas do art.º 286.º n.ºl do CPT, designadamente na h), por, como questão prévia que é, a proceder, determinar a incompetência absoluta destes.

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