35/10.5TBPMS-A.C2
Relator: CARLOS QUERIDO
entrega ao Administrador da Insolvência, fica este legitimado a exercer os direitos sociais correspondentes à titularidade de tais acções
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Relator: CARLOS QUERIDO
entrega ao Administrador da Insolvência, fica este legitimado a exercer os direitos sociais correspondentes à titularidade de tais acções
Relator: AZEVEDO MENDES
medida em que permite a participação activa de cada um no controlo dos seus direitos sociais de expressão constitucional, com acento para os que decorrem do princípio da proibição
Relator: BERNARDO DOMINGOS
pagamento das mesmas; III- Não parece curial que o conteúdo e alcance dos direitos sociais dos cidadãos de protecção do Estado fiquem à mercê de contingências processuais e na dependência
Relator: MANUEL MARQUES
pagamento das mesmas; 3º Não parece curial que o conteúdo e alcance dos direitos sociais dos cidadãos de protecção do Estado fiquem à mercê de contingências processuais e na dependência
Relator: FURTADO DOS SANTOS
lista de associados com direito a voto, exigida no paragrafo 2 dos artigos 27 e 63 dos Estatutos da Cooperativa Vitivinicola de Peso da Regua, tem natureza puramente administrativa ... socios, admitidos posteriormente a elaboração daquela lista, que estejam no pleno gozo dos seus direitos sociais
Direito à dedução do IVA - Prestação de serviços a participadas – Gestão ativa de participações sociais
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - O artigo 71º da Constituição consagra o direito dos deficientes a
Relator: VÍTOR NUNES DE ALMEIDA
I - Sempre que se coloque a questão da contrariedade de norma do
Relator: RIBEIRO MENDES
I - O artigo 62º, nº 1, da Lei Fundamental não protege de
Relator: Hélder Vieira
Se os factos assentes não revelam a celebração de um contrato individual
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
I - O prazo para requerer a apreciação preventiva da constitucionalidade e um
Relator: GUILHERME DA FONSECA
I - Apesar de o texto constitucional não definir o que seja "legislação
Relator: SOUSA BRITO
I - A norma constante da alinea a) do n. 3 (conjugado com
Relator: MESSIAS BENTO
I - A norma constante da alinea a) do n. 3 (conjugado com
Relator: JUDITE PIRES
pela Lei nº 23/2010, de 30 de Agosto, na definição dos pressupostos constitutivos do direito à prestação de pensão de sobrevivência relativamente a quem vivia em união de facto ... 23/2010, de 30 de Agosto ao alterar as condições de exercício do direito às prestações sociais, nomeadamente, prestação por morte, dispensando a comprovação do direito correspondente por reconhecimento judicial através
Relator: RIBEIRO MENDES
I - O artigo 65º da Constituição não impede o legislador ordinário de
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - A eventual declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, de uma
Relator: MARIO DE BRITO
I - Tendo os recorrentes afirmado na alegação do recurso para a Relação
Relator: MONTEIRO DINIS
I - Tendo-se pedido a declaração de inconstitucionalidade de todas as normas
Relator: TAVARES DA COSTA
I - Objecto de fiscalização concreta de constitucionalidade, ao abrigo da alinea b