2252/05
Relator: ARAÚJO FERREIRA
valor da causa há-de sair da resposta à questão de saber quanto deprecia o valor predial do imóvel a eventual existência de tal servidão que os autores pretende
114 resultados nos descritores e sumários · 964 no texto integral
Relator: ARAÚJO FERREIRA
valor da causa há-de sair da resposta à questão de saber quanto deprecia o valor predial do imóvel a eventual existência de tal servidão que os autores pretende
Relator: ARAÚJO FERREIRA
sacrifício dos expropriados, quando se vejam, por razões de utilidade pública, privados ou depreciados dos seus bens, ou de parte ou acessório deles. III - As coisas valem consoante a apreciação
Relator: PAIS DE SOUSA
competente para cumprir deprecada de tribunal administrativo de círculo o tribunal da comarca em cuja área jurisdicional o acto deve ser praticado, por aplicação do art.º 177º
Relator: José da Ascensão Nunes Lopes
realização da inquirição de testemunhas deprecada, na primeira data agendada sem a presença do mandatário da oponente constitui nulidade por violação do exercício do contraditório -e da lei ( artº 651º
Relator: GARCIA CALEJO
prisma de desvalorização da parte sobrante do prédio. Isto sucederá quando a respectiva demolição depreciar a parcela sobrante por esta estar funcionalmente dependente de bens existentes na parte da parcela
Relator: CARDONA FERREIRA
direito processual ínsita no artigo 177 do C.P.C. no sentido da expedição de deprecados ao Tribunal de Comarca a cuja área respeite o acto a praticar
Relator: RIBEIRO DA CUNHA
Franca de Xira tem competência para proceder à inquirição de testemunhas, que lhe foi deprecada pelo Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, por serem residentes na área dessa comarca
Relator: ACORDÃO DITADO PARA ACTA
Tribunal Constitucional, pelo que o magistrado requerente - se não pretender pratica-la pessoalmente ou depreca-la - podera mandatar qualquer orgão de policia criminal, que devidamente credenciara para o efeito
Relator: ACORDÃO DITADO PARA ACTA
Tribunal Constitucional, pelo que o magistrado requerente - se não pretender pratica-la peesoalmente ou depreca-la - podera mandatar qualquer orgão de policia criminal, que devidamente credenciara para o efeito
Relator: ACORDÃO DITADO PARA ACTA
pelo que o magistrado requerente - se não houver de pratica-lo pessoalmente ou de depreca-la - podera mandatar qualquer orgão de policia criminal, que devidamente credenciara para o efeito
Relator: MENERES PIMENTEL
competência para proceder à inquirição de testemunhas e realização de vistoria que lhe foi deprecada pelo TAC de Coimbra e que deviam ser realizadas na área territorial daquele Tribunal
Relator: JAIME DE OLIVEIRA
Oeiras e de Albufeira têm competência para proceder à inquirição que lhes foi deprecada pelo Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, de testemunhas residentes nas áreas respectivas, daquelas comarcas
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
Tribunal da comarca de Cuba tem competencia para proceder a inquirição, que lhe foi deprecada pelo Tribunal Administrativo do Circulo de Lisboa, de testemunhas residentes na area dessa comarca
Relator: MILLER SIMÕES
grupo n 1 de Escolas da Armada e autoridade competente para cumprir as deprecadas em corpo de delito que lhe foram enviadas pelos oficiais de policia judiciaria militar da Base
Relator: TAVARES DA COSTA
Tendo sido declarada, com força obrigatoria geral, a inconstitucionalidade de determinada norma
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Aplica a declaração de inconstitucionalidade com força obrigatoria geral da norma identificada
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Tendo sido proferida declaração, com força obrigatoria geral, de determinada norma, o
Relator: MONTEIRO DINIS
Havendo ja declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, de uma norma
Relator: BRAVO SERRA
Remete para a fundamentação do Acórdão nº 805/93.
Relator: BRAVO SERRA
Remete para a fundamentação do Acórdão nº 805/93.