Tribunal Constitucional (até 1998)

94-0073

Data
1994-03-22
Relator
TAVARES DA COSTA
Secção
ACTC00004782
Decisão
aplica a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, constante do acordão n. 805/93, relativa a norma constante do n. 1 do artigo 26 do Codigo de Processo do Trabalho, na redacção do artigo 1 do Decreto-Lei n. 315/89, de 21 de Setembro, (competencia para o cumprimento de deprecadas emanadas dos tribunais de trabalho).
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Tendo sido declarada, com força obrigatoria geral, a inconstitucionalidade de determinada norma, o Tribunal Constitucional limita-se a aplicar essa declaração ao caso concreto submetido a sua apreciação.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.