Tribunal Constitucional (até 1998)

94-0025

Data
1994-02-16
Relator
BRAVO SERRA
Secção
ACTC4703
Decisão
Aplica a declaração de inconstitucionalidade, com força geral, constante do Acórdão n.º 805/93, relativa à norma do artigo 1º do Decreto-Lei nº 315/89, de 21 de Setembro, na parte em que alterou a redacção do artigo 26º do Código de Processo do Trabalho, que atribui competência para o cumprimento das deprecadas emanadas dos tribunais de trabalho ao tribunal de competência genérica sediada na comarca onde tiver de praticar-se o acto, excepto se nessa comarca estiver sediado um tribunal de trabalho.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Remete para a fundamentação do Acórdão nº 805/93.

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