Tribunal da Relação de Coimbra
1. O juiz tem o poder discricionário de incidentar a verificação do valor da causa, mesmo que as partes tenham acordado, expressa ou tacitamente num valor. Por isso é irrecorrível o despacho que ordene a verificação. 2. Numa acção denegatória de servidão o valor da causa há-de sair da resposta à questão de saber quanto deprecia o valor predial do imóvel a eventual existência de tal servidão que os autores pretende ver exconjurada.
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