Tribunal da Relação de Coimbra

2252/05

Data
2005-10-25
Relator
ARAÚJO FERREIRA
Secção
JTRC
Meio processual
APELAÇÃO
Decisão
REVOGADA PARCIALMENTE
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

1. O juiz tem o poder discricionário de incidentar a verificação do valor da causa, mesmo que as partes tenham acordado, expressa ou tacitamente num valor. Por isso é irrecorrível o despacho que ordene a verificação. 2. Numa acção denegatória de servidão o valor da causa há-de sair da resposta à questão de saber quanto deprecia o valor predial do imóvel a eventual existência de tal servidão que os autores pretende ver exconjurada.

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