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Relator: LINA COSTA
alega ser estrangeiro residente em Portugal há vários anos; IV - Na legislação constitucional e material aplicável não está previsto um prazo para o exercício do direito à aquisição da nacionalidade
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Relator: LINA COSTA
alega ser estrangeiro residente em Portugal há vários anos; IV - Na legislação constitucional e material aplicável não está previsto um prazo para o exercício do direito à aquisição da nacionalidade
Relator: FERNANDA PALMA
80º, nº 1, da Lei do Tribunal Constitucional. III - Resta, assim, a este Tribunal apreciar a questão de constitucionalidade que os recorrentes suscitaram no presente recurso. E, nessa medida, não ... norma constitucional anterior à Constituição de 1976, sempre estaria o Tribunal Constitucional impedido de conhecer essa matéria por extravasar a sua esfera de competência. VII - Quanto à inconstitucionalidade material, também
Relator: MONTEIRO DINIS
publicas possam funcionar como agentes do ensino religioso. IX - Não existe, porem, qualquer impedimento constitucional para o facto de as diversas igrejas ministrarem ou poderem ministrar, sob sua exclusiva responsabilidade ... sendo quanto a estas, de todo inaceitavel qualquer exigencia material que condicione a sua pratica e exercicio. XII - No principio constitucional da liberdade religiosa inscreve-se o direito de escolher
Relator: MONTEIRO DINIS
conceito de "norma", para o efeito de fiscalização da constitucionalidade, ha-de ter um enquadramento formal e não material, não abrangendo apenas os preceitos gerais e abstractos, mas tambem todo ... material suficiente, isto e, falta de razoabilidade e consonancia com o sistema constitucional. VII - Contem suficiente justificação material a estatuição contida no artigo 5, n. 1, do Decreto
Relator: GUILHERME DA FONSECA
Cabe no ambito da competencia material do Tribunal Constitucional o contencioso gerado no processo electivo respeitante ao plenario de cidadãos, quando haja irregularidades no decorrer de tal processo. II - Tendo
Relator: JORGE CAMPINOS
I - A iniciativa da fiscalização abstracta quanto a normas que ja foram
Relator: CARDOSO DA COSTA
Tribunal Constitucional so cabe apreciar a constitucionalidade das normas de direito pre-constitucional a luz da Constituição de 1976, sendo indiferente o juizo que sobre elas pudesse ser feito ... texto constitucional de 1933. II - O direito anterior a entrada em vigor da Constituição so não continua a sua vigencia quando se revele em discrepancia material com esta ultima
Relator: MONTEIRO DINIS
devem entender-se aplicaveis apenas para o futuro. II - O Tribunal Constitucional e competente para conhecer da compatibilidade material entre a Constituição e normas de direito ordinario que lhe sejam ... egide da Constituição de 1933, estão sujeitas, por parte do Tribunal Constitucional, apenas a um juizo de conformidade material com o texto da Constituição vigente e, neste plano, quer
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
I - Interposto o recurso em ordem ao artigo 70º, nº 1, alínea
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Pleno do referido Supremo Tribunal. II - O contencioso de constitucionalidade não e um contencioso de questões de constitucionalidade "hoc sensu" mas um contencioso de normas, do que decorre ... qualquer especie quanto ao objecto do recurso. IV - O parametro formal, organico e material da conformidade constitucional de uma norma, desaplicada por inconstitucional em decisão proferida antes da declaração
Relator: RIBEIRO MENDES
multiplos arestos, o Tribunal Constitucional teve ocasião de afirmar, atraves das suas duas Secções, embora com votos de vencido, que nem o n. 2 do artigo 7 do Decreto Regional ... Agosto, para ultrapassar a inconstitucionalidade organica detectada pelo Tribunal Constitucional, a questão de inconstitucionalidade material passou a ser suscitada quanto ao artigo 1, n. 2, deste diploma. Ambas as Secções
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - O acordão recorrido não julgou qualquer questão de constitucionalidade, e, designadamente
Relator: BRAVO SERRA
interesse juridico relevante no conhecimento da questão de constitucionalidade sempre que esta materia constituir um dos fundamentos determinantes da decisão em recurso, ainda que essa decisão fique inalterada pela subsistencia ... defesa do arguido e os principios do contraditorio e de busca da verdade material, desde que, primeiro, a não possibilidade de notificação não ocorra sem previa utilização de um amplo
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
1. Numa perspectiva constitucional, à luz dos preceitos contidos nos artºs 59º
Relator: FERNANDA PALMA
I - Uma portaria que, por remissão de uma norma incriminadora, apenas executa
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
pena conjunta é uma solução mais favorável para o agente do que a adição material de penas parcelares, já que não altera a natureza das várias penas parcelares ... apensos é independente do princípio non bis in idem, não existindo nenhuma proibição constitucional de adição material de sanções disciplinares aplicadas a diferentes infrações disciplinares praticadas pelo mesmo trabalhador (quer
Relator: MONTEIRO DINIS
I - Tendo-se pedido a declaração de inconstitucionalidade de todas as normas
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - Nos pedidos de fiscalização abstracta sucessiva da constitucionalidade o Tribunal Constitucional
Relator: TAVARES DA COSTA
Remete para a fundamentação dos Acórdãos nºs 75/95, 76/95, 454/95, 456/95, 458/95
Relator: Paula Moura Teixeira
nova legislação sob pena de violação dos princípios de igualdade e justiça material cuja observância constitucional e legalmente lhe está imposta.* * Sumário elaborado pelo Relator