Tribunal Central Administrativo Norte

01610/09.6BEBRG

Data
2016-04-28
Relator
Paula Moura Teixeira
Decisão
Negado provimento ao recurso
Emitente
TAF de Braga

Sumário

Aceitando a Administração Fiscal que um conjunto de contribuintes comprovem a incapacidade declarada - para efeitos do art. 16º do EBF - através de um atestado emitido ao abrigo de legislação entretanto revogada, não pode exigir aos demais contribuintes, e relativamente aos mesmos anos fiscais e anteriores, a apresentação de atestados emitidos ao abrigo da nova legislação sob pena de violação dos princípios de igualdade e justiça material cuja observância constitucional e legalmente lhe está imposta.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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